Art. 339. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
A norma contida no artigo 264 do Código de Processo Civil /1973, admite a possibilidade de emenda da inicial, inclusive para inclusão de partes no polo passivo, até o momento de saneamento do processo,... sentido de manter os requeridos no pólo passivo da ação (fls.
(1) Ainda em relação à alegação, na contestação, de ilegitimidade passiva, discutida já no art. 338, Novo CPC, o réu deverá indicar aquele que deve figurar no polo passivo da demanda quando tiver conhecimento de quem o seja. Caso não o indique, embora tenha conhecimento, então, poderá arcar com as despesas processuais.
Em relação à legitimidade passiva, se o sujeito passivo da relação jurídica material deduzida em juízo, coincide com o sujeito passivo da relação jurídica processual, configurada está a legitimidade passiva ordinária para o pedido, restando inviável a extinção deste.
Segundo o caput do art. 339 do CPC/2015, o réu deve, quando alegar sua ilegitimidade passiva, “indicar o sujeito passivo da relação jurídica discuti- da sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas proces- suais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta da indicação”.
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Possui legitimidade passiva aquele que pode assumir o polo passivo do processo, ser réu.
Art. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. ...
Polo passivo é o réu ou requerido, aquele contra o qual se abre um processo. Uma ação judicial constitui-se de três elementos identificadores: as partes, o pedido e a causa de pedir. O autor e réu são as partes processuais e formam, respectivamente, os polos ativo e passivo da ação.
A legitimidade ad causam é uma condição da ação (sua ausência acarreta em extinção do processo sem resolução de mérito) e consiste na titularidade ativa ou passiva de um direito subjetivo que pode ser buscado em juízo. Ou seja, é a detenção do direito material conferido pela lei ou do dever material conferido pela lei.
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