O cancelamento da inscrição é algo mais sério do que apenas o licenciamento. Regulado pelo art. 11 do Estatuto da Advocacia e da OAB, ocorre mediante processo administrativo iniciado pelo próprio advogado, por ofício do Conselho Seccional ou qualquer outra pessoa – a depender dos motivos pelo qual será iniciado.
Quando há penalização com suspensão, o infrator é impedido de realizar a sua função em território nacional, por no máximo trinta meses, sendo observado a individualização dos critérios. Mas, como saber o que não fazer para ter a sua carteira da OAB suspensa?
Ao ser suspenso, você precisará passar por um processo de reabilitação até ter condições de retornar às suas atividades advocatícias. Aproveite este período para conhecer as leis mais a fundo, a fim de não ter mais problemas com a sua carteira da OAB, evitando punições maiores e definitivas.
Os pedidos de inscrições, transferências, licenciamento, alteração, suspensão, cancelamento, impugnações, e expedição de novas vias de carteiras são processados junto à Comissão de Seleção. Os respectivos procedimentos são assim regidos pelos arts. 64 a 67 do Regimento Interno da OAB-SP:
O advogado deve entrar em contato com a seccional. Não deve continuar a pagar anuidade, uma vez que não exerce a atividade ou não tem mais o interesse de permanecer nos quadros de advogados da oab. De acordo com o Estatuto da OAb em seu art. 11, inciso I.
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