"No caso de não ter sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º dia útil do mês subsequente", explica a IN 116.
Baixa na aposentadoria do INSS Por isso, para evitar problemas no futuro conforme mencionado acima, o recomendado é que a própria família do falecido se dirija até uma das agências da Previdência Social para informar a morte do aposentado e requerer o cancelamento do benefício.
Quem informa o óbito de um aposentado ao INSS é o cartório de registro civil no momento da lavratura da certidão de óbito. Se por qualquer motivo houver um erro nessa comunicação e o INSS não fizer o registro de forma adequada, a família também pode comunicar o óbito pelo sistema Meu INSS (clique aqui).
A família do aposentado ou pensionista precisar pedir a baixa do benefício no INSS e não pode receber os valores depositados após a morte. Isso porque se você sacar o benefício da pessoa falecida, será um recebimento indevido, assim, precisará devolver o valor para o governo e pode ser condenado por cometer crime.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspende mensalmente o pagamento dos benefícios em caso de morte do segurado. Todos os meses, os cartórios enviam à Previdência Social listagem com dados das pessoas falecidas no mês anterior e, com isso, o pagamento da aposentadoria é cancelado.
As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com o CPF da pessoa falecida. É preciso selecionar o código 81, relativo a espólio, no campo “natureza de ocupação” da ficha de identificação do contribuinte. O código de ocupação principal fica em branco.
Neste mês, os oito mil cartórios de registro civil informarão os óbitos do mês anterior (maio) à Previdência Social por meio eletrônico: Internet, disquete ou transmissão eletrônica de arquivo. A responsabilidade de comunicar o óbito ao INSS é do cartório.
A responsabilidade de comunicar o óbito ao INSS é do cartório. "Não queremos que permaneçam como vivas pessoas falecidas e, muito menos, que pessoas mortas sejam consideradas vivas, explica José Cechino, secretário executivo do Ministério da Previdência Social. O cartório que não informar o óbito à Previdência Social está sujeito a multas.
Não é preciso informar o INSS do falecimento, pois o próprio cartório que emite a certidão de óbito já é obrigado a comunicar os órgãos públicos do falecimento do cidadão. Dessa forma, é possível já entrar diretamente com o pedido de pensão por morte. A maneira mais rápida é pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Depois do falecimento de uma pessoa, mesmo que o INSS ainda esteja depositando os valores do benefício, não é possível utilizar esses valores. Isso porque, quem utiliza esses recursos pode estar cometendo um crime de estelionato, previsto no artigo nº 171 do código penal brasileiro, que consiste em:
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