É claro que há diferentes graus de ofensa. Podem ir de ser esbofeteado, empurrado ou desprezado a ser agredido verbal ou fisicamente, roubado e assim por diante. Como você se sente quando passa por uma afronta dessas, seja de um tipo ou de outro? A reação de muitas pessoas hoje parece ser: “Eles vão pagar pelo que fizeram!”
Você pode também pedir pra um amigo ou parente próximo que te alerte quando você xingar. Depois do período de observação, pense em palavras alternativas ou mais neutras para os palavrões que você usa. Vá aos poucos fazendo essas trocas até formar o novo hábito!
A ofensa está na atribuição de uma qualidade negativa a um indivíduo que possa ferir sua honra subjetiva. Nós já falamos aqui sobre a diferença entre calúnia e difamação, agora é hora de sabermos mais sobre o crime de injúria. Então continue a leitura e também clique no link acima para conhecer bem todos os três crimes contra a honra.
Sendo assim, qualquer manifestação de opinião pessoal sobre uma pessoa que seja entendida como um insulto a ela pode ser caracterizada como crime de injúria. Além disso, diferente da calúnia e da difamação, a ofensa não precisa chegar ao conhecimento de terceiros para configurar crime.
A ação cabe ao Ministério Público nos casos em que a ofensa seja feita contra o (a) Presidente da República ou contra chefe de governo estrangeiro.
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