386 , do CPP...de autoria [com base no inciso IV ou VI, do art. 386, do CPP], não obsta o ajuizamento da ação civil, até para não inibir avanços da moderna teoria da responsabilidade grupal.
Quando o réu nega a autoria, afirmando que não foi ele que praticou o crime, temos a negativa de autoria, verificamos o interrogatório desde a fase policial e judicial, para trabalhar na versão apresentada pelo réu. O fundamento jurídico da negativa de autoria está no art 386, do Código de Processo Penal.
163) No caso de infração penal, a materialidade diz respeito à prova que traz a lume o corpo de delito, isto é, os elementos que caracterizam o tipo penal imputado ao acusado e que, portanto, tem de ser demonstrada pelo julgador, sob pena de absolvição do acusado por falta de prova da existência da infração (art.
"Cabe provar a quem tem interesse em afirmar. A quem apresenta uma pretensão cumpre provar os fatos constitutivos; a quem fornece a exceção cumpre provar os fatos extintivos ou as condições impeditivas ou modificativas. A prova da alegação (onus probandi) incumbe a quem a fizer (CPP, artigo 156, caput).
386, III; 397, III e 415, III); absolvição pela prova de que o réu não é autor ou partícipe (386, IV e 415, II) e absolvição pelo reconhecimento de excludente de ilicitude ou de culpabilidade (art.
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Verifica-se, ainda, que a absolvição pela dúvida quanto à autoria e pela ausência de provas para a condenação só está presente na hipótese do artigo 386, incisos V e VII, são situações que ensejam o reconhecimento do princípio do in dúbio pro reo, que prevê o benefício da dúvida em favor do réu.
Posto isso, o artigo 415 do Código de Processo Penal prevê as seguintes hipóteses de absolvição sumária: a) estar provada a inexistência do fato; b) estar provado não ter sido o réu o autor ou partícipe do fato; c) estar demonstrado que o fato não constitui infração penal; d) estar demonstrada causa de isenção de pena ...
Finalmente o artigo 386, do CPP, prevê 6 tipos diferentes de absolvição: (i) estar provada a inexistência do fato; (ii) não haver prova da existência do fato; (iii) não constituir o fato infração penal; (iv) não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal; (v) existir circunstância que exclua o crime ou ...
INCISOS III E V DO ARTIGO 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AMBOS FUNDAMENTOS QUE NÃO REPERCUTEM NAS ESFERAS CIVIL E ADMINISTRATIVA. 1. A absolvição criminal somente tem repercussão nas instâncias civil e administrativa quando a sentença penal absolutória afasta a existência do fato (art.
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