De acordo com as garantias dadas pela Constituição Federal, o regime estatutário diz respeito ao mecanismo aplicado com o objetivo de estabelecer as normas específicas para todos os cargos públicos, por meio de concurso. Ou seja, esse regime diz respeito ao vínculo de trabalho regido por estatuto próprio.
Principal vantagem – Estabilidade após o estágio probatório, que dura três anos após a admissão. Ao se tornar estável, o profissional não pode ser demitido sem justa causa, a não ser que o Estado extrapole o limite de gastos com pessoal previsto na Constituição.
Após analisar todos os prós e contra dos regimes estatutário e CLT, se for levar em consideração a estabilidade, a concessão da aposentadoria e o tamanho do que é pago para um servidor, o regime estatutário se mostra como o melhor para qualquer cidadão.
Os empregos públicos são ocupados por empregados públicos (ou funcionários públicos. Isso é, pessoas selecionadas em concurso público, mas que não são regidas pelo regime estatutário.
Regime Celetista: empregado público
Se o servidor público atua em funções e órgãos da Administração Direta, o empregado público é aquele locado em corporações associadas à Administração Indireta, como os correios e agências estatais bancárias, por exemplo.
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Ou seja, a mudança de regime jurídico (de celetista para estatutário) equivale à dispensa sem justa causa, para os fins do art. 20 da Lei nº 8.036 /90.... Assim, a mudança de regime jurídico dos empregados públicos, não mais optantes pelo regime do FGTS, permite o saque da conta vinculada, que permanecerá inativa.
Para se aposentar por essa regra, o servidor público municipal de município sem Regime Próprio vai precisar cumprir os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição, se homem; 30 anos de contribuição, se mulher; e. Pedágio de 50% do tempo que faltava para completar 35 ou 30 anos de contribuição na data da reforma.
Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
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