4- É admissível a determinação de emenda à petição inicial, mesmo após a citação do réu e a apresentação de defesa, quando não houver alteração no pedido ou na causa de pedir.
"Se o Juiz verificar pequenas imperfeições, lacunas ou omissões que não comprometam o deferimento da inicial, mas que demandem correção, determinará a emenda da inicial no prazo de quinze dias, nos termos do art. 321 do CPC/2015.
É importante deixar claro que a emenda à inicial somente acontece por meio de determinação judicial, ou seja, apenas o juiz tem o poder de fazer esse tipo de solicitação.
319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.
A emenda a inicial é requisitada pelo juiz, que observa a falta de alguma informação ou o erro no documento inicial do processo, para que assim, o autor tenha possibilidade de acrescenta-lo evitando assim, que o processo seja extinto sem a resolução do mérito.
34 curiosidades que você vai gostar
É possível aditar a inicial durante a audiência?O Juiz admitir o aditamento nos casos em que a parte ré mantém sigilo sobre a defesa. ... O Juiz admitir que a inicial seja aditada no dia da audiência, sob qualquer circunstância. ... O aditamento não ser admitido pelo Juiz de qualquer maneira, após a parte ré ter sido citada.
4. Modelo de pedido de aditamento da petição inicialEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE ____/UF (colocar o endereçamento correto)PEDIDO DE ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL.PROCESSO Nº XXXX.XXXX.XX.XXXX.“A”, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe (fl.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que,mesmo após a contestação, é possível a emenda da petição inicial, para a correção da legitimidade passiva. Ou seja, mesmo que tenha passado a fase da admissibilidade e de emenda da petição inicial, é possível corrigir o polo passivo da demanda.
O valor da causa na emenda a inicial é solicitada pelos juízes nos casos em que a petição inicial não menciona o valor desejado, apesar de ser um dos requisitos exigidos pela legislação. O artigo 319 do novo Código de Processo Civil (CPC), é muito claro ao determinar: Art. 319.
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