O primeiro passo para o revendedor tirar o seu Certificado de Posto Revendedor da ANP é por meio do cadastro no Sistema de Registro de documentos de Postos Revendedores – SRD/PR. Você deverá clicar em “Cadastrar Novo Usuário”, registrar um e-mail válido e autenticar o acesso com o certificado digital.
O Consulta Posto Web permite o acesso aos dados cadastrais e a situação dos revendedores varejistas de combustíveis automotivos. O Sistema também permite a emissão do Certificado de Posto Revendedor e a verificação da autenticidade de certificados emitidos.
Nos casos de sucessão, a ANP vincula o cancelamento à autorização do sucessor, evitando a paralisação da atividade. Outras informações podem ser obtidas por meio do telefone 0800-970-0267 ou da página Fale Conosco.
Os únicos entes econômicos habilitados para realizar a atividade de revenda de combustíveis automotivos (como diesel, gasolina, etanol e GNV) são aqueles que têm a autorização da Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Através do CPF ou CNPJ, é possível emitir um Certificado de Autorização de Operação de Ponto de Abastecimento. Conheça abaixo o web service para consultar ANP / Certificados (JSON ou XML).
Para acessar o sistema, acesse a Central de Sistemas ANP e selecione a opção “Acessar o Sistema” dentro do item “Revendas de GLP - Cadastro (SRD/GLP)”. Para acessar a Central de Sistemas ANP clique aqui.
Como obter o registro da ANP?
Para acessar o sistema, acesse a Central de Sistemas ANP e selecione a opção “Acessar o Sistema” dentro do item “Postos de Combustíveis - Cadastro (SRD-PR)”. - Para acessar a Central de Sistemas ANP clique aqui..
Para solicitar Atualização Cadastral de revenda varejista já autorizada, o usuário deverá preencher somente a tela específica no sistema SRD, de acordo com a atualização que for solicitada e enviar a ficha para análise da ANP. Para alterar a bandeira ou classificação clicar na aba DADOS DO POSTO.
Permite o cadastro das instalações de pontos de abastecimento, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 12, de . Recebe dados dos operadores por meio de planilhas para mantenimento da base de dados de exploração e produção da ANP.
Disponibiliza consulta aos documentos protocolizados na ANP; permite acompanhar o trâmite dos documentos via recebimento de e-mail, podendo disponibilizar também o documento de resposta emitido pela ANP, em alguns casos. Permite o cadastro das instalações de pontos de abastecimento, conforme estabelecido na Resolução ANP nº 12, de .
Licença de Alteração: geralmente está condicionada à existência de Licença de Instalação (LI) ou Licença de Operação (LO), concedida quando porventura ocorrer modificação no contrato social do empreendimento, atividade ou obra, ou qualificação de pessoa física.
Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento, atividade ou obra de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, fixando cronograma para execução das medidas mitigadoras e da implantação dos sistemas de controle ambiental.
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