Primos podem se casar! Podemos fazer esta afirmação, pois primos são parentes colaterais de 4º grau e não possuem nenhum impedimento legal para se casarem.
Impedimento legal não existe. Na linha colateral, o Código Civil veda o casamento apenas entre parentes até o terceiro grau inclusive (artigo 180, IV). ... Mas o parentesco entre os primos é de quarto grau e, nesse case, não há, na lei, proibição alguma.
Mas você sabia que não pode casar com qualquer pessoa? É isso mesmo, a nossa legislação prevê alguns impedimentos matrimoniais, dentre eles os resultantes do parentesco entre as pessoas.
Já houve períodos na história que relacionamentos entre primos eram incentivados para preservar o patrimônio da família. ... No Brasil, o casamento entre primos é permitido, mas por crença religiosa acaba sendo algo errado para muitos”, conta psicóloga Valéria Ribeiro, especialista em Desenvolvimento Humano.
O namoro entre primos é mais comum do que muita gente imagina. ... - Nunca tive nenhum namorico com minhas primas. Mas, não vejo problema esse tipo de relacionamento, desde que se tome os devidos cuidados em relação a filhos - diz o intérprete de Sinval.
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O casamento consanguíneo é o casamento que acontece entre parentes próximos, como tios e sobrinhos ou entre primos, por exemplo, o que pode representar risco para uma futura gestação devido a maior probabilidade de herança de genes recessivos responsáveis por doenças raras.
O incesto na Bíblia se refere a relações sexuais entre relações de parentesco próximas que são proibidas pela Bíblia Hebraica. Essas proibições são encontradas principalmente em Gênesis 20:11-13, Levítico 18:8-18 e Levítico 20:11-21, mas também em Deuteronômio.
Deus criou uma Eva para um Adão. A monogamia sempre foi plano do Criador. Segundo estudiosos, o casal Adão e Eva, com a sua origem perfeita, possuíam genes e cromossomos saudáveis, o que permitia que sua descendência tivesse filhos saudáveis. Era permitido a união entre irmãos, mas não de filhos com os pais.
Em 2002, com o advento do atual Código Civil, o casamento avuncular foi novamente proibido, o art. 1.521, inciso IV do Código Civil foi explícito ao dispor que “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau (tios e sobrinhos), não podem casar entre si”.
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