Quando falamos em horas extras que ocorrem aos domingos ou feriados, a lei trabalhista determina que elas sejam pagas em dobro. Entretanto, no caso do banco de horas, essas horas podem ser acumuladas normalmente, de acordo com cada hora trabalhada não como hora dobrada.
7. Quem escolhe o dia de folga para compensar banco de horas empregado ou empregador? Depende de como foi combinado no Acordo de Banco de Horas, mas geralmente será um acordo entre patrão e empregado.
O trabalhador tem direito ao pagamento em dobro quando trabalhar no domingo ou feriado, porém, se houver a folga compensatória durante a semana, o pagamento é normal. Além disso, a empresa poderá utilizar um banco de horas, que deve ser instaurado em acordo com o empregado.
Na maioria das empresas, existe um acordo para compensação dos sábados. Ou seja, para que o colaborador tenha folga nesse dia, ele deve trabalhar 8 horas e 48 minutos de segunda a sexta. Caso o feriado seja no sábado e exista o banco de horas, a compensação durante a semana não deve ser realizada.
“será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.
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Direito a um domingo de folga por mês
A legislação trabalhista institui que o colaborador só pode trabalhar dois domingos seguidos. Ou seja, o funcionário precisa de pelo menos um domingo de folga no mês.
Após a reforma trabalhista, a lei compreende que, como o colaborador trabalha 12 horas e folga no dia seguinte, as empresas não precisam mais pagar em dobro, pois a folga é respeitada.
Hora extra aos sábados: como funciona o cálculo
Seguindo este contexto, essas 4 horas de trabalho do sábado são consideradas horas normais e serão remuneradas como tal. Se por acaso a jornada do sábado exceder as 4 horas previstas, aí sim o pagamento das horas extras deve ser realizado.
O banco de horas tem a duração de 6 meses, caso o acordo seja individual, e pode ser prorrogado até 1 ano quando acordado junto ao sindicato. O fato é que, encerrado esse período, as horas acumuladas devem ser pagas na folha de pagamento do colaborador, gerando um gasto extra para o setor.
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