O débito só pode ser protestado se não for efetuado o pagamento após o vencimento da dívida. Também não se pode fazer ameaça moral, como dizer que vai ligar para pessoas da família, para o chefe no trabalho, falar com vizinhos, fazer postagem pública com o nome do devedor, etc. O uso de coação também é vedado pela lei.
As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).
O credor pode, sem problema nenhum, ir à casa do devedor e cobrá-lo.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança abusiva é aquela em que ocorrem ameaças, constrangimento físico ou moralmente para pagar o valor.
É PROÍBIDO CONSTRANGER OU EXPOR AO RIDÍCULO O DEVEDOR NA HORA DE COBRAR. A princípio, devedor jamais pode passar por cobrança vexatória ou ser constrangido na hora de ser cobrado.
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Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.
A cobrança vexatória, aquela que constrange o devedor, é considerada crime. Por isso, para garantir a cobrança do débito e evitar problemas legais, é preciso instruir os agentes que farão a cobrança sobre as práticas recomendadas (e as não recomendadas!) no processo.
Para provar as ligações indevidas peça para a companhia telefônica a discriminação das ligações realizadas para o seu número. Caso não solucionem e continue sendo importunado, o consumidor pode entrar no Juizado Especial Cível contra a empresa, reclamando reparação por danos morais.
O Procon e a Justiça são meios para solucionar tais problemas. Por outro lado, o consumidor deve honrar suas dívidas. Lembrando que o credor pode adotar outras medidas de cobrança, como a inclusão do nome do devedor no cadastro de proteção ao crédito – SPC, penhoras, entre outras ações.
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