A Data de Cessação do Benefício, ou simplesmente DCB, é um termo que representa o período exato em que um benefício previdenciário foi interrompido.
Todo auxílio-doença deverá ter uma data de cessação. Caso não seja informada a DCB a Lei diz que o benefício deve ser cessado em 120 dias, com exceção de quem está em processo de reabilitação profissional. Com a falta da DCB anotada quem está recebendo auxílio-doença não consegue realizar o pedido de prorrogação.
É muito comum que segurados que pedem algum benefício por incapacidade recebam o indeferimento do benefício pelo código de indeferimento 78. Isso ocorre quando a data do início do benefício (DIB) é maior que a data da cessação do benefício (DCB). ... Esse código refere-se, portanto, à antecipação do benefício.
O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Art. 79, do Decreto 3.048/99.
Quando alguém receber a notícia de que o benefício foi cessado a primeira coisa a fazer é descobrir e entender o motivo da cessação. Para descobrir o motivo é preciso entrar no “Meu INSS” ou ligar no telefone 135 da previdência social. Sabendo o motivo da cessação iremos falar como reativar o benefício.
A DCA é a Data de Cessação Administrativa do Benefício por Incapacidade. Trata-se de um mecanismo pelo qual o cidadão, mesmo que reabilitado e apto ao trabalho, irá continuar recebendo benefício por incapacidade sem a chancela de uma avaliação médica até que ele passe novamente em uma perícia médica do INSS.
Como reativar benefício cessado? Em outubro de 2020 o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os segurados que tiveram seus benefícios negados, cessados ou interrompidos podem contestar o INSS a qualquer momento. Dessa forma, se o seu benefício foi cessado de forma indevida, você pode recorrer.
Trata-se de um mecanismo pelo qual o cidadão, mesmo que reabilitado e apto ao trabalho, irá continuar recebendo benefício por incapacidade sem a chancela de uma avaliação médica até que ele passe novamente em uma perícia médica do INSS. Assim, é uma concessão; não uma cessação.
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