3º Artigo da Lei nº 10.436 Nessa parte da Lei nº 10.436 – Lei de Libras é trazida uma questão de suma importância para as pessoas que apresentam surdez. Trata-se do atendimento quanto aos serviços de saúde, que devem ser oferecidos de forma adequada às necessidades típicas de alguém que é surdo.
(Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002). A lei 10.436 reconhece a legitimidade da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), e com isso seu uso pela comunidade surda ganha respaldo do poder e dos serviços públicos.
A comunicação através da Libras, propicia uma melhor compreensão entre surdos e ouvintes, uma vez que já está previsto em lei a presença de intérpretes de Libras em diferentes instituições públicas , como escolas, universidades, congressos, seminários, programas de televisão entre outros.
DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Líbras e dá outras providências. Ver tópico (2329 documentos) Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República. sidência da República poderá designar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal para compor o Grupo de Trabalho.
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Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Fica claro que, a língua brasileira de sinais LIBRAS, é a principal ferramenta para que haja a inclusão com responsabilidade e comprometimento, com o intérprete e outras ações educacionais necessárias para práticas inclusivas, não apenas no ambiente escolar, em todos os lugares onde há presença de surdos.
Qual a importância da cultura surda? É justamente dentro da cultura surda que as pessoas se reconhecem e podem exercer uma melhor comunicação e interação com os demais indivíduos. Além disso, por usar principalmente a Libras, as pessoas surdas se expressam com mais facilidade e sem preconceitos dentro desses grupos.
A Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é um instrumento eficaz na facilitação da comunicação e, consequentemente, no processo ensino-aprendizagem. Conhecer esta língua é fundamental para atender com responsabilidade às reais necessidades deste público e favorecer sua inclusão no âmbito escolar.
3º Artigo da Lei nº 10.436
Nessa parte da Lei nº 10.436 – Lei de Libras é trazida uma questão de suma importância para as pessoas que apresentam surdez. Trata-se do atendimento quanto aos serviços de saúde, que devem ser oferecidos de forma adequada às necessidades típicas de alguém que é surdo.
A presença de um intérprete de língua de sinais em sala de aula pode minimizar alguns aspectos deste problema, em geral, favorecendo uma melhor aprendizagem de conteúdos acadêmicos pelo aluno, que teria ao menos acesso (se conhecesse a língua de sinais, ou pudesse adquiri-la) aos conteúdos trabalhados.
Há avanços consideráveis na legislação brasileira. - garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva; - garantia do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Note que, dos tópicos acima, os dois últimos são essenciais para a efetividade.
Através da libras, o indivíduo pode garantir a preservação de sua identidade, bem como a valorização e reconhecimento da sua cultura. Vale ressaltar, que a utilização de alguns sinais pode variar dependendo da região.
O ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na escola, além de ser uma educação inclusiva, é responsável pela formação de alunos surdos no país, criando novas possibilidades para essas crianças.
Além disso, um estudo recente mostra que os Surdos sinalizados aprendem a ler e escrever melhor quando são ensinados, utilizando metodologia de ensino da língua falada como segunda língua, da mesma forma que temos o ensino para estrangeiros.
Comunidade surda: composta por surdos e por ouvintes militantes da causa, como professores, familiares, intérpretes, amigos, entre outros.
Foi ao longo dos anos 1990 que o movimento surdo convergiu no sentido de promover uma campanha para a oficialização dessa forma de comunicação sinalizada, tendo por objetivo buscar, por força da lei, o reconhecimento social e jurídico que lhe havia sido historicamente negado (SOUZA, 1998; BRITO, 2013).
Entender que os surdos possuem sua própria historicidade é fazer conhecida sua cultura, proporcionando assim, o fortalecimento de sua identidade politicamente quanto cidadão. Vale lembrar que todo cidadão tem o direito a ser educado em sua própria língua, o acesso a Libras assegura as relações afetivas e sociais.
Através da língua de sinais propicia-se o desenvolvimento linguístico e cognitivo da criança surda, facilitando assim o processo de aprendizagem, servindo de apoio para a leitura e compreensão do mundo.
A inclusão dos estudantes surdos é recente nas escolas, causando ainda muita dificuldade no âmbito escolar e para o próprio professor que muitas vezes não tem habilidade na língua dos sinais “Libras” aprendendo dentro de sala de aulas com os colegas dos estudantes surdos que também se comunicam com dificuldade com os ...
Em 2010 foi regulamentada a profissão de intérprete, através da lei nº 12. 319/10, essa lei vem propiciar a inclusão do surdo, não apenas no âmbito escolar, sobretudo âmbito social, estabelecendo o perfil desse profissional que se tornou o principal apoio da relação do professor e o aluno surdo.
LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
Ementa: REGULAMENTA A PROFISSÃO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS.
O dia nacional da Língua Brasileira de Sinais (Libras), celebrado neste sábado (24), marca os 19 anos da Lei nº 10.436/2002 que reconheceu a Libras como meio legal de comunicação e expressão dos surdos.
A Libras – Língua Brasileira de Sinais é uma forma de linguagem natural, criada para promover a inclusão social de deficientes auditivos. Em 2002, foi reconhecida pela Lei de nº 10.436 como como uma das línguas oficiais do país, sendo regulada pelo Decreto nº 5.626/2005.
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