O empregador tem de entregar a RAIS dentro de um prazo estipulado em lei. Esse prazo vai de janeiro a março de cada ano e as informações são relativas ao ano base anterior. As informações erradas e/ou fora do prazo irão prejudicar o processamento e, consequentemente, o pagamento dos benefícios ao trabalhador.
– Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. Para saber por que não teve direito ao recebimento do abono salarial é possível ligar para o Atendimento CAIXA ao Cidadão, 08 – opção 2 – opção 2.
Peçam uma copia da declaração RAIS ao seu empregador. Caso ele tenha feito a declaração mesmo em atraso você irá receber sim, mas não pelo cronograma de pagamento. Aquelas RAIS informadas depois do prazo só recebem de dezembro de 2018 a janeiro 2019. Lembrando que você tem até 30 de Junho de 2019 para sacar.
Caso o empregador não cumpra o prazo legal de entrega da RAIS, existe apenas mais uma chance do empregado não ser prejudicado naquele ano base: é a RAIS ser entregue até outubro. Daí, o processamento vai atrasar e o calendário pode não ser cumprido.
À exceção do microempresário individual (MEI), todas as empresas que possuem CNPJ estão obrigadas a apresentar todos os anos a RAIS, ainda que não tenham mantido empregados ou que estejam inativas.
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