Matérias que podem ser alegadas na impugnação ao cumprimento da sentença
Inciso I: falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia. ...
Inciso II: ilegitimidade de parte. ...
Inciso III: inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação.
A impugnação ao cumprimento de sentença somente poderá versar sobre: I — falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; ... VI — qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.
A impugnação ao cumprimento de sentença no Novo CPC está disciplinada apenas no artigo 525.
...
Garantia do juízo e efeito suspensivo
Garantia do juízo (caução)
Requerimento expresso.
Relevância dos fundamentos (probabilidade do direito alegado)
Risco de dano em decorrência da continuidade da execução.
A impugnação ao cumprimento de sentença constitui um incidente processual, e não uma ação autônoma. Nisso reside uma diferença relevante entre os embargos do devedor e a impugnação. Ademais, é certo que os embargos do devedor constituem a defesa do executado no curso de uma ação autônoma de execução.
Por disposição expressa do artigo 525 do Código de Processo Civil, o prazo para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença só se inicia após transcorridos os 15 dias contados da intimação para pagar o débito, previsto no artigo 523. Mesmo que o depósito judicial seja feito antes disso.
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Impugnação no Novo CPC
Isso também se aplica para a impugnações. Por regra, a parte tem o prazo de 15 dias úteis para apresentar a impugnação. Lembrando que o prazo pode ser dobrado (para 30 dias) caso existam mais executados no processo, sendo esses representados por profissionais do direito de escritórios distintos.
Inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação da impugnação no primeiro dia útil após o término do prazo de cumprimento voluntário (artigo 523).
Nos termos do artigo 525, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, o excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito.
O prazo para o devedor alegar excesso de execução só começa a correr após a sua intimação acerca da penhora ou do depósito do valor da condenação para a garantia do juízo. ... A pedido do credor, o juiz determinou o bloqueio da quantia executada via BacenJud, ocasião em que foi determinada a intimação do devedor.
Cabe à Fazenda Nacional alegar excesso na execução de título judicial, em momento próprio do processo, sob pena de preclusão.
Publicado em 09/2020 . Elaborado em 09/2020 . Embora haja diversas semelhanças entre ambos os institutos, a amplitude de matérias debatidas faz com que, nos embargos à execução, se possa discutir a própria formação do título, ao contrário da impugnação, que se limita aos fatos supervenientes.
A Impugnação ao cumprimento de sentença, por se tratar de incidente procedimental, passível mesmo de autuação em apartado (§ 2º do art. 475-M, do Código de Processo Civil), está sujeita ao pagamento de custas, conforme dispõe o § 1º, art. 20, do CPC e o Regimento de Custas dos Atos Judiciais (Tabela IX).
Para que o devedor apresente impugnação, é indispensável a garantia do juízo, ou seja, é necessário que haja penhora, depósito ou caução? CPC 1973: SIM. CPC 2015: NÃO. No novo CPC, a impugnação independe de prévia garantia do juízo.
730 do CPC/73), com a entrega dos autos, conforme já estabelecido no art. ... Por fim, basicamente é possível à Fazenda Pública alegar, na impugnação, as mesmas matérias constantes do artigo 525 do CPC/15, ressalvadas a avaliação errônea e a penhora incorreta, que não se aplicam nesta espécie de execução.
penhora incorreta ou avaliação errônea; excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Pode o executado por meio de embargos alegar, ainda em sua defesa, a incompetência absoluta ou mesmo relativa, do juízo da execução. (art. 917, V). A incompetência absoluta, porém, pode ser alegada a qualquer tempo e por mera petição dirigida ao juiz da execução.
O excesso de execução ocorre quando há extrapolação dos limites do título executivo, ou seja, quando é executado valor maior que aquele deferido em juízo ao trabalhador. O artigo 743 do CPC lista as várias hipóteses em que isso pode acontecer.
O devedor poderá se defender na execução alegando que há excesso de execução. Normalmente, os alunos pensam que excesso de execução significa que o credor está cobrando do executado mais do que seria devido.
Já o excesso de penhora caracteriza-se quando o valor penhorado é superior ao da execução. Contudo, apesar de os bens constritos superarem o total da execução, do processo em comento, a penhora deve ser mantida.
O processo de execução da pena nada mais é que o cumprimento da pena a qual o acusado foi condenado. No caso da pena privativa de liberdade a execução ocorre com o recolhimento do acusado a penitenciária, já no caso de multa a execução ocorre com o pagamento dos valores estipulados em sentença.
PRAZO DE QUINZE DIAS PARA IMPUGNAÇÃO DA PENHORA em Todos os Documentos.
Se o réu tiver alegado na contestação alguma preliminar ou algum fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, o juiz intimará o autor para se manifestar em 15 dias (nos termos dos arts.
O prazo é de cinco dias e tem início da intimação do executado. Enquanto não rejeitada a impugnação ou expirado o prazo para oferece-la não pode acontecer a conversão da apreensão em penhora e o dinheiro permanece na conta do executado.
A impugnação a contestação é apresentada após a contestação do réu e pode ocorrer no prazo de até 15 dias úteis.
A contagem do prazo para impugnação se faz com a observância da regra geral do art. 110 da Lei nº 8.666/93, tendo por termo inicial a data estabelecida para o dia da apresentação da proposta. O dia 19 foi fixado para a realização da sessão e, na forma da contagem geral de prazos, não se computa o dia de início.
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