Garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas Unidades da Federação. Se em algum estado ou no Distrito Federal a atividade de qualquer um dos poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário) estiver em risco, a União pode intervir.
Revisão de Hipóteses de Intervenção
Não pagar dívida fundada por 2 anos consecutivos; Não prestar as contas devidas; Não aplicar receita em saúde e educação; Descumprir lei estadual, ordem judicial ou princípios da Constituição Estadual.
A regra em nosso ordenamento jurídico é a não intervenção nos estados- membros, conclusão que se extrai do art. 34 caput da Constituição federal: “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para...”[15]. ... A União somente intervém nos municípios de territórios, uma vez que estes a integram.
Segundo o artigo 2(7) da Carta das Nações Unidas, os Estados não podem intervir em assuntos internos de outro Estado 48. Carta das Nações Unidas, artigo 2(7). . Uma intervenção preventiva humanitária só poderia ocorrer, legalmente, com a autorização do Estado em crise ou do Conselho de Segurança.
A intervenção federal será decretada para: manter a integridade nacional; repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação por outra; por termo a grave comprometimento da ordem pública; garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou ...
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Frise-se que a intervenção seja federal ou estadual somente poderá efetivar nas hipóteses taxativamente descritas na Constituição Federal. ... São hipóteses de intervenção federal espontânea: para a defesa da unidade nacional; para defesa de ordem pública; para a defesa das finanças públicas[1].
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
– suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior (art. 34, V, “a”, CF); – deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas na Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei (art. 34, V, “b”, CF).
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por ...
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