O 13º Salário e os respectivos encargos sociais incidentes sobre a verba devem ser contabilizados como custo de produção, tratando-se de pessoal de departamentos de produção de bens ou serviço ou; como despesa operacional, tratando-se de pessoal do departamento administrativo ou de vendas.
Provisão é uma estimativa financeira de gastos onde é feito uma reserva mensal correspondente ao custos de obrigações trabalhistas que a empresa teria em um certo período, por garantia constitucional, como por exemplo Férias, quando o funcionário completar 1 ano na empresa o mesmo terá direito á 30 dias de férias assim ...
O desconto de férias refere-se ao adiantamento de férias. Assim, quando da ocorrencia do adiantamento deve-se contabilizar o valor em conta própria de adiantamento no ativo, isto é, na conta adiant . férias. Quando ocorrer o desconto, basta apenas creditar a conta de Adiantamento.
1. Adiantamento do 13º Salário. Na primeira parcela, a empresa é obrigada a calcular e recolher, em regra, 8% de FGTS sobre o valor pago a título de adiantamento. Já se tratando de trabalhador menor aprendiz e contratos verde e amarelo, a alíquota a ser utilizada então, é de 2% da remuneração devida.
As Provisões são efetuadas com o objetivo de apropriar o resultado de um período de apuração, segundo o regime de Competência, pois os custos de férias e de 13º Salário são devidos no mês ocorrido, logo equivale a 1/12 avos a cada mês trabalhado.
Assim, uma contingência provável, mensurável com suficiente segurança, deve ser objeto de provisão, enquanto que uma contingência, ainda que provável, mas que não seja mensurável com suficiente segurança, não deve ser provisionada.
Provisionamento pode ser definido como uma variação patrimonial que irá ocorrer no futuro e que irá gerar uma despesa para a empresa. A empresa precisa estar preparada para que quando essa dívida chegue, ela tenha recursos suficientes para quitá-la.
Para a contabilização férias na folha de pagamento, a legislação previdenciária impõe que as remunerações de férias, os abonos pecuniários e o 1/3 constitucional devam figurar na folha de pagamento de salários do período de gozo das férias ou do mês do desligamento do funcionário.
Agora, como contrapartida, haverá as contas de “Férias a Pagar” e “Encargos Sociais sobre Férias a Pagar” ou, alternativamente, uma única conta de “Férias e Encargos Sociais a Pagar”. Estas podem ser classificadas no Passivo Circulante.
Contabilização da provisão de férias. Em regra, levando-se em conta as obrigações fiscais, se uma empresa apura os seus resultados trimestralmente — seja por meio de balanços ou balancetes —, o registro das despesas com férias e seus respectivos encargos sociais pode ser feita trimestral ou mensalmente.
Isso só ocorre por conta da exigência da legislação previdenciário; não fosse o caso, o pagamento das férias poderia ser contabilizado diretamente na conta “Férias a Pagar”. Se o contrato de trabalho do empregado for rescindido, as contribuições de INSS e FGTS não incidem sobre as férias indenizadas (mesmo se pagas em dobro ou forem proporcionais).
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