A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou parcelamento. Tanto a emissão do DAS como a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional.
No Portal Gov.br/MEI solicite o parcelamento da dívida. Os débitos do MEI vencidos podem ser parcelados em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$50,00.
O pagamento de débitos pode ser feito utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou o parcelamento, que podem ser efetuados diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Microempreendedores Individuais terão até 180 meses para pagar boletos em atraso. Cada prestação deve ter valor mínimo de R$ 50,00. Os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm boletos mensais em aberto podem parcelar os seus débitos.
Para ter acesso ao novo boleto de pagamento, o MEI poderá acessar o aplicativo MEI Fácil ou o portal PGMEI — Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
O boleto DAS precisa ser emitido através do Portal do Empreendedor e não é aceito para pagamento após a data de vencimento. Caso ocorra atraso no pagamento, será necessário gerar um novo boleto DAS, com o valor dos juros e correções automaticamente atualizados pelo sistema.
Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no portal do Simples Nacional. O débito pode ser parcelado. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou iOS.
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – É o documento que comprova que você é MEI. Boleto de Pagamento Mensal (DAS) – É o documento para o pagamento da contribuição mensal devida pelo MEI. Além disso, você tem a opção de fazer o pagamento por débito automático ou por pagamento online.
Para realizar a consulta MEI por CPF você deve:
MEI atrasado: como parcelar? Se houverem muitos débitos atrasados, é possível ainda parcelar todos eles, regularizando assim sua situação. Vale lembrar que, ao efetivar o parcelamento, você terá que pagar a parcela do acordo realizado mais a guia do mês do DAS todo dia 20.
Ou seja, caso o débito tenha mais de 05 anos o MEI poderá incluí-los no parcelamento para efetuar o pagamento e assim contar esse prazo para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. Exemplo: o MEI não efetuou o pagamento durante todo o ano de 2010. Como tem mais de 05 anos, a dívida não seria mais exigível.
Se preferir realizar a solicitação do parcelamento dos débitos do MEI, acesse o site da Receita Federal. Vale lembrar que o Sebrae dispõe de soluções educacionais chamadas de OFICINAS SEI (conteúdos sobre gestão empresarial exclusivos para os Microempreendedores Individuais) que têm o objetivo de contribuir com a melhoria da gestão de seu negócio.
Como renegociar as dívidas do MEI? Ademais, também pode ser necessário renegociar e parcelar as dívidas para regularizar o MEI. No parcelamento convencional o empreendedor pode dividir os débitos em até 60 parcelas com ao menos R$ 50.
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