MITO. Assim como as dívidas em geral, o empréstimo consignado não se extingue com a morte do titular do contrato. O valor das dívidas pode ser quitado pelo patrimônio deixado (espólio), pela herança deixada aos herdeiros ou ainda pelo seguro prestamista.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.131, que aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito.
Quando alguém morre, todos os seus bens, direitos e dívidas são deixados aos seus herdeiros. Cabe a estes, obrigatoriamente, reunir toda essa bagagem - seja ela financeiramente boa ou ruim - e incluí-la em um espólio, que é o conjunto dos bens e direitos deixados pelo falecido.
Em caso de cancelamento da aposentadoria, com certeza a entidade credora convocará o devedor (segurado) para quitar o restante da sua dívida, cujo empréstimo foi concedido para consignação no valor do benefício que deixará de existir.
Quando ocorre um falecimento, a aposentadoria acaba no dia do óbito. Mesmo que o INSS faça pagamentos a mais, não há direito de sacar esse valor, pois, caso contrário, poderá haver irregularidades e uma série de problemas que podem gerar até mesmo a devolução do dinheiro e uma condenação criminal por estelionato.
É que, após a morte do segurado, os dependentes têm até 90 dias para dar entrada no requerimento do benefício de pensão por morte e garantir o recebimento dos valores a partir da data do falecimento. Não é necessário despachante, procurador, nem advogado para pedir a pensão por morte.
Leia também: O seguro prestamista é obrigatório no Empréstimo Consignado? A quitação da dívida é total para os casos de morte ou invalidez permanente. Os demais tipos de sinistros respeitam regras sobre a cobertura e quitação das dívidas.
O empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais baratas do mercado e é destinado exclusivamente a beneficiários do INSS, funcionários públicos federais, estaduais e municipais, além das forças armadas.
“Não houve revogação expressa ou tácita do artigo, logo, ele está em vigor”, conclui Maria Elisa. O INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) afirma que “os empréstimos consignados contraídos por beneficiários da Previdência Social se extinguem quando da morte do titular”.
Essa garantia é um acordo que o governo faz entre o inss e o credor: bancos/ibi/etc, etc,.. o proprio inss nao mais enviara a aposentadoria em nome do seu pai; e sim em nome de sua mae nova possuidora do beneficio, que recebera o cartao do banco etc...no inss tem todas essas informaçoes tbem. Boa sorte!
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