Vale ressaltar que se o empregado trabalhar no feriado, ele terá direito a uma folga compensatória em outro dia da semana no prazo de sete dias. Se o descanso não for concedido ou for concedido após o sétimo dia, o dia trabalhado no feriado deverá ser pago em dobro conforme a súmula 146 do TST.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
De maneira geral, trabalhadores com carteira assinada tem direito a folgar em feriados, caso convocados devem ser remunerados por isso. ... Desta forma, qualquer trabalhador sob esse regime e que tenha escala de trabalho em dias de feriado, não terá remuneração em dobro.
7 de setembro: Independência do Brasil (feriado nacional); 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 2 de novembro: Finados (feriado nacional); 15 de novembro: Proclamação da República (feriado nacional);
67 das Consolidações das Leis do Trabalho: Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. ... Pagar o valor da hora em dobro aos colaboradores que trabalharem neste dia.
Escala de trabalho 6×1 x feriados Se a sua folga na semana cairá em uma segunda-feira, por exemplo, e for feriado, então não acontecerá nada. A sua folga continuará sendo na segunda que é feriado.
Isso porque, mesmo que o empregado trabalhe em um feriado, ele não terá direito à remuneração desse dia em dobro, visto que essa remuneração (conforme previsão trazida pela Reforma Trabalhista) já está embutida nas 36h de descanso, não devendo, por conseguinte, ser paga.
A reforma trabalhista não altera a data de nenhum feriado, mas possibilita a compensação do dia trabalhado e, também, que uma norma coletiva modifique sua data. Antes, a regra geral era que o trabalho em feriados era proibido (exceto em atividades que, pela sua natureza, não podem sofrer interrupção na prestação do serviço).
Além disso, convenção ou acordo coletivo de trabalho pode estabelecer a troca do dia de feriado por outro. Por fim, ainda em relação aos feriados, a reforma trabalhista trouxe mudanças no regime de trabalho de 12h/36h.
Assim, para entender melhor o que é e o que muda com a Reforma Trabalhista, é necessário primeiro falarmos sobre a Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT é uma norma legislativa referente ao Direito do Trabalho no Brasil.
Como funciona o parcelamento de férias após a Reforma Trabalhista? A CLT deixa claro que o trabalhador tem garantido o direito de 30 dias de férias após 12 meses trabalhados. E estes 30 dias podem ser divididos em períodos, que não devem ser menores do que 10 dias corridos.
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