A empresa ou a entidade sindical envolvida no acordo ou convenção coletiva deve acessar o sistema Mediador e inserir os termos e informações do instrumento coletivo de trabalho ou termo aditivo firmado entre as partes.
Na prática, para que o acordo tenha validade, é necessária uma negociação coletiva entre empresa, trabalhadores e sindicato, com o intuito de aprovar as regras que serão nele contidas de interesse das partes, em uma assembleia geral composta por trabalhadores realizada especialmente para este fim.
Convenção Coletiva de Trabalho disponível para consulta também no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em resumo, a Convenção Coletiva, engloba toda uma categoria de trabalhadores em reunião às entidades patronais, já o Acordo Coletivo possui uma dimensão menor, funcionando entre representantes de grupos de trabalhadores (como um único sindicato) e uma ou mais empresas de forma direta, sem a participação de uma entidade ...
Um dos requisitos para a validade da Convenção ou Acordo Coletivo é que este(a) seja publicado(a) junto com sua data de vigência, conforme dispõe o artigo 613 da CLT. E, a respeito deste assunto, a Reforma Trabalhista trouxe uma inovação através do artigo 614 § 3o.
Acordos Coletivos
Para fazer um acordo sem concordância do sindicato, a empresa precisa conseguir o consenso dos empregados. Se eles decidirem negociar com a empresa, mesmo sem a aprovação de seu sindicato, a negociação pode prosseguir, com a formulação do acordo diretamente com os trabalhadores organizados de forma independente.
Realizar Consulta
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) estabelece as condições que regem as relações trabalhistas entre os sindicatos e uma ou mais empresas. Para isso, há regras que precisam ser cumpridas, o que exige a atenção dos empregadores. A formalização junto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) é uma delas.
Sobretudo, são os responsáveis por negociar os direitos dos colaboradores com as empresas. Como funciona o acordo coletivo? Assim, através de autorização dos funcionários, o sindicato pode firmar um acordo coletivo em comum entre ambas as partes. Desse modo, é possível fazer uma negociação pacífica com intermediação de interesses.
Acordo coletivo é um instrumento de caráter normativo resultado de negociação pacífica entre uma empresa e uma entidade sindical dos trabalhadores. A convenção coletiva, por sua vez, resulta de negociação pacífica que atinge a categoria e ocorre entre uma entidade sindical dos empregadores e uma entidade sindical dos trabalhadores.
O registro destes dois instrumentos coletivos de trabalho no Ministério da Economia é obrigatório, como prevê o art. 614 da CLT, e tem o objetivo de promover a ampla publicidade à sociedade das cláusulas coletivas negociadas. Para maiores informações, acesse o manual do sistema mediador.
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