O estado de São Paulo também adotou a regra de transição do pedágio de 100% para seus professores estaduais. Se for servidora pública federal, deverá comprovar 20 anos de serviço público, além de 5 anos atuando no cargo em que pretende se aposentar.
Não foram incluídos na Reforma da Previdência os Estados e os Municípios. Desta forma, os professores que atuem para estes entes federativos não estão obrigados a seguir essas regras, ao menos por hora. Tramita na Câmara dos Deputados a PEC – Proposta de Emenda à Constituição nº 133/2019.
Agora, com a Reforma da Previdência, o Salário de benefício corresponde a: Média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o ultimo anterior à solicitação.
Seja do ensino público ou privado, professores vão continuar com regras próprias de aposentadoria com a Reforma da Previdência A diferença, contudo, é que a idade mínima tanto para homens quanto para mulheres aumenta, além de estabelecer algumas condições a mais no processo, como a implementação de um pedágio.
O presente artigo está atualizado conforme as regras válidas para 2020, para que você fique por dentro de todas as novidades no cenário previdenciário. Sugerimos que nos acompanhe no nosso Blog e redes sociais para receber em primeira mão notícias atualizadas sobre direito previdenciário.
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