Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
Uma pessoa jurídica é, portanto, uma entidade que é reconhecida pelo estado em que é registrada. Apesar de ser formada por pessoas físicas, registradas sob um CPF, as pessoas jurídicas têm direitos e obrigações específicos e possuem uma “personalidade jurídica” independente em relação aos membros.
Pessoa jurídica de direito privado É aquela constituída a partir da iniciativa de seus membros - ao contrário da pessoa física, que adquire esse estatuto a partir do seu nascimento, e da pessoa jurídica de direito público, que é criada por lei.
São a União, os estados, o Distrito Federal e os territórios, os municípios, as autarquias e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
O Código Civil (Lei 10.406/2002) faz distinção entre dois tipos de pessoas jurídicas: as de direito público e as de direito privado.
Dessa forma, a legislação brasileira classifica as pessoas jurídicas de direito privado em seis tipos:
Todos são considerados Pessoa Física ao nascer, mesmo que não possua CPF. A Pessoa Jurídica, por sua vez, é formada por um conjunto de pessoas e/ou outras Pessoas Jurídicas, criada de acordo com a lei e com uma finalidade específica.
Pessoas Jurídicas: tipos. A pessoa jurídica possui mais de uma classificação, de acordo com o Código Civil. ... Assim sendo, a pessoa jurídica é classificada em: pessoa jurídica de direito público interno, pessoa jurídica de direito público externo e pessoa jurídica de direito privado.
Esta define a pessoa jurídica como o resultado de um processo técnico que segundo a lei acarreta em sua personificação. Analisando o que diz a letra da lei, é possível afirmar que as pessoas jurídicas definidas pelo código civil são divididas em dois grupos:
Veja Conceito e Classificação das Pessoas Jurídicas. Dentro do direito civil, mas especificamente na parte geral, é possível perceber a existência de duas espécies de pessoas: as pessoas naturais e as pessoas jurídicas.
Para outros, as pessoas jurídicas são criações do direito e, assim, fora da previsão legal correspondente, não se as encontram em lugar algum (teoria da ficção da pessoa jurídica).
A pessoa jurídica por outro lado, é aquela reunião de pessoas ou bens que o estado garante personalidade jurídica por meio de determinação prevista em lei. Ambas são diferentes e possuem características distintas e saber identifica-las é fundamental para acertar questões em provas de concursos públicos.
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