Terão direito a aposentar-se, cumpridas cumulativamente as seguintes condições: idade: 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. tempo de contribuição: 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher. tempo de efetivo exercício no serviço público: 25 anos.
O que é necessário para a concessão da aposentadoria do funcionário público? O servidor público que tomou posse no cargo antes de 16 de dezembro de 1998, para ter direito ao valor integral da sua aposentadoria, deve ter completado 53 anos de idade se for homem, e 48 anos de idade se for mulher.
Isso causou uma fragmentação na quantidade de regras existentes, gerando várias classes de aposentadorias no funcionalismo público. A nova lei da aposentadoria para funcionário público, enquanto não remove nenhum benefício adquirido previamente, altera as regras para funcionários de todas essas classes.
Para se aposentar de acordo com a nova regra da aposentadoria, o funcionário público precisa ter no mínimo 65 anos de idade (mesma idade da regra atual) e a funcionária pública precisa de no mínimo de 62 anos de idade (2 anos a mais do que a regra atual).
Abaixo apresentamos uma tabela para melhor visualização sobre como o servidor pode identificar as modalidades de aposentadoria que tem direito, não sendo de acontecer de ter direito a mais de uma modalidade, e nesse caso o fundo previdenciário deve apontar a melhor ao servidor: Antes de 98 e com os requisitos cumpridos até 03
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