O cálculo do período fértil da mulher é feito mediante a análise de seu padrão menstrual prévio, durante 6 (seis) a 12 (doze) meses. A mulher que quiser usar este método deve ser orientada para registrar, durante pelo menos 6 meses, o primeiro dia de cada menstruação.
Para o exercício do direito ao planejamento familiar, devem ser oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantindo a liberdade de opção.
O Sistema Único de Saúde (SUS) distribui a Pílula Combinada, a Anticoncepção de Emergência, a mini-pílula, a anticoncepcional injetável mensal e trimestral, e o diafragma, assim como preservativo feminino e masculino para a prevenção da gravidez, incluindo a proteção de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST).
As consultas de Planeamento Familiar servem para esclarecer dúvidas sobre a forma como o corpo se desenvolve e o modo com funciona em relação à sexualidade e à reprodução tendo em conta a idade da mulher; Informa-se sobre a gravidez; Prestam-se informações Informa-se sobre anatomia e fisiologia da sexualidade humana e ...
Embora os métodos mais conhecidos sejam o anticoncepcional oral, preservativo masculino, esterilização feminina, DIU e abstinência periódica, a contracepção se restringe geralmente ao uso do anticoncepcional oral e da esterilização feminina.
Isto se traduz em uma população mais informada sexualmente e prevenida. Assim sendo, uma pessoa que pretenda aderir ao planejamento familiar encontrará os recursos necessários para evitar engravidar e contrair doenças sexuais, ao mesmo tempo que será informada de vários aspetos relativos à educação sexual.
É necessário salientar, entretanto, que na assistência de enfermagem no âmbito do planejamento familiar, o desejo do casal é prioridade. O papel do enfermeiro é auxiliar o casal, de forma não coercitiva, a escolher o método mais adequado, seja para contracepção ou concepção.
Estas ações são levadas a cabo pelo Estado de cada país, sendo que na legislação brasileira o planejamento familiar surge enunciado como direito do cidadão na lei n.º 9 263, sancionada em 12 de Janeiro de 1996. Complementarmente a lei 11 935, de 2009, refere que é obrigatória uma cobertura de planos de saúde para o planejamento familiar.
Com o planejamento, fica mais fácil unificar os objetivos de todos e deixar as contas mais transparentes. Além disso, quando tudo está em ordem, a família consegue atravessar momentos difíceis com mais tranquilidade. Crises e situações inesperadas podem surgir, então, ter as finanças organizadas fará com que essa fase seja menos estressante.
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