Para efeito de dedutibilidade na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), os juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio devem ser registrados em conta de despesa financeira, conforme artigo 30, § único, da Instrução Normativa SRF nº 11/1996.
A empresa que recebe os juros sobre capital próprio deverá contabilizar o valor destinado (recebido ou não) como receita financeira e se recuperar do Imposto de Renda Retido na Fonte. Já, se o sócio for pessoa física o rendimento será consideração como exclusivo na fonte, não sendo tributado novamente.
O código DARF para os Juros sobre o capital próprio é: 9453.
Como declarar Juros sobre Capital Próprio (JCP) no Imposto de Renda? Ao contrário dos dividendos, o recebimento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) não está isento da cobrança da tributação do Imposto de Renda 2021. Para esse rendimento é preciso pagar um percentual de 15% que deve ser retido na fonte.
Fato Gerador
Juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). RIR/99: artigo 668.
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Normalmente, o banco responsável pela escrituração das ações de uma determinada empresa envia aos acionistas um extrato impresso ou por meio eletrônico com os valores de dividendos e juros sobre capital pagos ao longo do ano.
Fundamento Legal: art. 9º da Lei nº 9.249/1995. Os juros sobre o capital próprio são calculados mediante aplicação da taxa de juros de longo prazo (TJLP) sobre os valores das contas do patrimônio líquido, exceto a reserva de reavaliação não realizada, ainda que capitalizada.
Já os Juros sobre Capital Próprio, tributados na fonte, devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 10.
É obrigatório lançar os juros sobre capital próprio creditados e não pagos, como mostramos acima, tanto na ficha “Bens e Direitos”, quanto na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Para esta situação de valores creditados e não pagos, o contribuinte deve lançar os créditos em trânsito de JSCP no menu “BENS e DIREITOS”, na aba “RENDIMENTOS SUJEITOS à TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA”. A contrapartida deve ser feita no mesmo lugar, “BENS e DIREITOS”, com código 99.
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