REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LOAS São eles: Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade; Possuir renda familiar de até 1/2 do salário-mínimo vigente (R$ 1.045,00) por pessoa (R$ 522,50 por pessoa);
O BPC/LOAS é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, de baixa renda. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade.
Porém, a vinculação ao benefício ocorre por regras específicas, sendo necessário comprovar o laudo de uma das doenças abaixo:
Como o BPC é um benefício da assistência social, o órgão que o administra é o Ministério da Cidadania, mas a operacionalização é feita pelo INSS. No INSS é feito o requerimento e a avaliação médica e social. O pagamento do BPC é feito pelo INSS.
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