As retenções do INSS não podem ser compensadas do SImples Nacional por falta de previsão legal. Nesse caso você devera solicitar a restituição do valor retido.
A Empresa que contrata o Serviço deve reter 11% do valor da nota fiscal e recolher em uma GPS (Guia da Previdência Social) em favor da Empresa que presta o Serviço. Desta forma, o recolhimento deste INSS poderá ser compensado no recolhimento do INSS da prestadora de serviços.
A declaração de compensação deve ser feita por meio do PER/DCOMP Web, disponível no portal e-Cac, sendo necessário que a pessoa jurídica tenha certificado digital. No PER/DCOMP Web o contribuinte deverá informar a categoria da DCTF e o período de apuração dos débitos que deseja compensar.
A empresa Optante pelo Simples Nacional tributada no anexo IV que prestar serviços sujeitos a retenção de INSS irá creditar-se do valor de retenção de INSS antecipado pelo recolhimento da retenção sofrida, desde que a empresa tenha declarado em GFIP a retenção na competência da emissão da nota fiscal.
A retenção do INSS nas notas fiscais de serviços acontece quando o Serviço é prestado no estabelecimento do tomador da prestação de serviços, ou seja, quando o empregado de uma empresa prestadora de serviços se desloca até a empresa tomadora do serviço.
1) A compensação poderá ser realizada com as contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário. 2) A empresa ou equiparada poderá efetuar a compensação de valor descontado indevidamente de sujeito passivo e efetivamente recolhido, desde que seja precedida do ressarcimento ao sujeito passivo.
Para lançar uma Retenção acesse a aba "Guias - Complemento - GFIP / GPS". Informe a empresa, o departamento tomador e o período que deseja lançar a retenção. O sistema mostrará mensagem perguntando se deseja cadastrar uma movimentação para o departamento. Clique em "Sim".
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