Posto Fiscal da jurisdição do contribuinte/ interessado. Não há taxa. Requerimento em duas vias, solicitando a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente, indicando circunstanciadamente, a causa do pagamento indevido, assinado pelo requerente ou representante legal.
Qualquer contribuinte pode pleitear a restituição do ICMS das contas de luz, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Para tanto, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia, que correspondem aos últimos 5 anos, e já ter calculado o valor de restituição.
Para efeito de ressarcimento, na hipótese do inciso II do artigo 269 do Regulamento do ICMS, o contribuinte deverá emitir nota fiscal de saída para baixa de estoque, sem destaque do imposto, efetuando a escrituração dos registros C170, C176 e C197.
Como fazer a restituição do Simples Nacional?
RESTITUIÇÃO DE GARE, DARE ou GNRE
O ressarcimento de ICMS ST O seu ressarcimento é um direito do contribuinte que efetuou operações de vendas em que o fato gerador do pagamento antecipado do ICMS ST não se confirmou, gerando portanto, a devolução do seu dinheiro por parte do Fisco Estadual.
Procedimentos para recuperar o valor pago indevidamente De acordo com inciso II do Art. 63 do Regulamento do ICMS paulista, o contribuinte (RPA) pode lançar a crédito no Livro Registro de Apuração do ICMS (juntamente das operações normais), o valor do imposto pago indevidamente, respeitado o prazo prescricional.
Consulta de andamento do processo administrativo, ( clique aqui ). Formulários de solicitação: ICMS somente se recolhido em duplicidade ( clique aqui ). Quando o valor total do pedido de restituição englobar mais de um documento de arrecadação, deverá ser anexada ao pedido a planilha “Especificação das Arrecadações”.
O contribuinte inscrito no CGCTE/RS, optante pelo Simples Nacional, que deseja ter ressarcido o valor de ICMS recolhido indevidamente via Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, deverá observar o procedimento previsto na página “Recolhimento a maior em DAS”, clique aqui . Pessoa Física ou Jurídica.
Importante: Alertamos que o pedido de devolução de ICMS por contribuintes inscritos no CGC/TE, inclusive para aqueles do Simples Nacional, mediante processo administrativo só deverá ser protocolado quando não for possível a compensação do pagamento efetuado indevidamente, de acordo com o disposto no artigo 60, livro I, do RICMS, ...
Qual é o procedimento para solicitar a restituição do imposto pago indevidamente ou a maior?
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