Para calcular o valor do Descanso Semanal Remunerado de cada colaborador, primeiro some as horas trabalhadas no mês. Em seguida, divida o resultado pelo número de dias da semana, contando o sábado. O resultado deverá ser multiplicado pela quantidade de domingos e feriados.
A computação das horas extras no descanso semanal remunerado é calculada da seguinte forma: Somam-se as horas extras do mês. Divide-se o resultado pelo número de dias úteis do mês. Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês. Multiplica-se pelo valor da hora extra atual.
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
Somam-se as horas extras do mês;
Divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
Multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
O repouso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas normais realizadas no mês;
divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
multiplica-se pelo valor da hora normal.
Como calcular o repouso semanal remunerado dos trabalhadores?
some as horas normais realizadas no mês;
divida o resultado obtido pela quantidade de dias úteis (não se esqueça de incluir também os sábados) e multiplique pelo número de domingos e feriados;
multiplique o resultado pelo valor da hora normal.
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Depois é necessário saber o grau de insalubridade: grau de 10%, grau médio de 20%, ou grau maior de 40%.
...
O cálculo adicional de insalubridade é feito da seguinte forma:
Salário mínimo: de R$1.100,00 (atualizado em 2021)
Grau de insalubridade: Maior grau 40%
Adicional de insalubridade: 1.100x 0,4= R$440,00 ao mês.
A legislação reconhece que o mês comercial tem 5 semanas. Isso significa que o trabalhador com jornada de 44 horas semanais soma 220 horas ao final de cada mês.
...
Saiba quanto ganha por hora
jornada mensal: 220 horas;
salário mínimo: R$ 998,00;
valor mínimo da hora trabalhada: 4,53 = 998 ÷ 220.
O valor do descanso semanal remunerado (DSR) já está incluído no valor do salário mensal. Por exemplo, o empregado que é contratado para trabalhar 8 horas diárias/44 horas semanais, com jornada de trabalho de segunda a sábado, já tem embutido no salário mensal a remuneração do domingo descansado.
Desconto do DSR para horista
somam-se as horas normais realizadas no mês;
divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
multiplica-se pelo valor da hora normal.
Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.
DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês. Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes (60% ou 100%), a média terá que ser feita separadamente para cada valor.
Descanso semanal remunerado sobre horas extras. As horas extras aumentam a jornada de trabalho do Empregado e, consequentemente refletem no pagamento em um dia do descanso, que normalmente recai num domingo e feriado – configurando, assim, Descanso Semanal Remunerado (DSR).
A incidência do DSR sobre as horas extras mensais pagas na folha de pagamento é um direito assegurado e cumprido pela grande maioria das empresas, já que a falta de pagamento gera a condenação certa no caso de uma reclamatória trabalhista.
Para calcular o DSR de um trabalhador horista, basta multiplicar o valor do salário recebido no mês pela quantidade de DSRs na semana e dividir o resultado pelo número de dias úteis da semana. Vale lembrar que somente quem cumpre integralmente a carga semanal de trabalho tem o direito ao DSR.
O cálculo do DSR é feito da seguinte forma: somam-se as horas normais laboradas pela empregada doméstica no mês. Então, o resultado deve ser dividido pela quantidade de dias uteis (o sábado deve ser incluído) e multiplicado pelos dias de domingo e feriados.
Por exemplo: O funcionário que tem direito a 1 hora de intervalo intrajornada e utiliza apenas 30 minutos deverá receber os outros 30 minutos como hora extra, ou seja, 30 minutos de trabalho + 50%. Esse acréscimo é considerado verba indenizatória e portanto não é utilizado para cálculo de salário, férias e 13º salário.
O cálculo do DSR é da seguinte forma:
Somam-se as horas extras do mês;
Divide-se o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês;
Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
Multiplica-se pelo valor da hora extra.
Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.
Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário. Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.
DSR é a sigla utilizada para designar o Descanso Semanal Remunerado, que é um direito assegurado ao trabalhador que atua com registro em carteira, ou seja, sob o regime CLT. Tal direito é garantido na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XV.
1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
DSR é o período de ausência de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas, com direito à remuneração, para o descanso e a boa recomposição do empregado, que deve ocorrer uma vez por semana e preferencialmente aos domingos.
Como calcular horas de trabalho na calculadora
Jornada de trabalho de 44 horas semanais. (44 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 220 horas. Ou seja, 220 é o meu divisor. ...
Jornada de trabalho de 36 horas semanais. (36 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 180 horas. ...
Jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso
44 horas x 5 semanas =
220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:
6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
Para a jornada de 4 horas de trabalho, o salário mínimo/mês de R$ 1039,00 é dividido por 220 horas/mês, para obter o salário/hora de R$ 4,72, que multiplicado por 4 horas, tem-se, o salário/dia de R$ 18,88.
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