São efeitos materiais da citação: 1. Constituir o devedor em mora: o ato de citação é evento capaz de constituir o réu em mora, ou seja: tornar o devedor inadimplente para todas as consequências legais daí decorrentes.
A citação vincula o objeto discutido no processo ao seu resultado, ou seja, as partes ficam presas ao que for decidido em juízo quanto a seu litígio, aquele direito ou bem buscado ficará vinculado ao resultado do processo. ... Isso de tornar litigiosa a coisa é um dos efeitos materiais da citação e não processual.
A prevenção, a litispendência e a litigiosidade são considerados efeitos processuais da citação. A constituição em mora e a interrupção da prescrição, efeitos materiais. ... Litispendência significa a lide ou processo que não foi terminado ou julgado, decorrente de ação proposta, após ser cumprida a citação.
A citação e seus efeitos: análise do projeto do novo CPC. 1 – A citação e a formação do processo. ... Em síntese, a letra do aludido artigo, determina que, a citação valida, torna prevento o juízo, induz a litispendência, faz da coisa litigiosa, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
240 do Novo CPC trata da interrupção do prazo prescricional. Desse modo, a citação válida tem como efeito também a interrupção da prescrição. É interessante observar que, no CPC/1973, não havia menção ao ato que interrompia a prescrição.
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A citação é real quando se tem certeza de que chegou ao conhecimento do réu ou interessado. Será ficta quando não for recebida diretamente pelo réu, e, consequentemente, não se tiver certeza se atingiu sua finalidade, qual seja, cientificar o interessado.
DA CITAÇÃO - CONCEITO
A citação válida é o ato pelo qual se completa a relação processual, convocando assim o réu a integrar o polo passivo da lide, momento em que o mesmo poderá iniciar seu direito ao contraditório e à ampla defesa, direitos fundamentais previstos no art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal de 1988.
3. DAS MODALIDADES DE CITAÇÃO. Para viabilizar a resposta do réu, o Código de Processo Civil prevê um rol com seis modalidades de citação. São elas: pelo correio; por oficial de justiça; por hora certa; pelo escrivão ou chefe de secretaria; por edital e por meio eletrônico.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art.
Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Tipos e regras de citação. Existem três tipos de citação propriamente ditos, além das notas de referência e de rodapé: citação direta, citação indireta e citação de citação.
Modalidades
A citação pode ser pessoal ou real e ficta. É real ou pessoal quando é feita na pessoa do citando ou numa daquelas pessoas em que este pode ser citado. É ficta quando a citação não se faz diretamente numa dessas pessoas, mas de forma a presumir que o réu foi citado.
Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa, e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
A prescrição atinge a ação e por via oblíqua faz desaparecer o direito por ela tutelado; já a decadência atinge o direito e por via oblíqua, extingue a ação. Na decadência, o prazo nem se interrompe, e nem se suspende (CC, art. 207), corre indefectivelmente contra todos e é fatal, e nem pode ser renunciado (CC, art.
Citação é o substantivo feminino que indica o ato ou efeito de citar ou fazer referência a alguma coisa. Uma citação expressa uma ideia ou opinião de um texto de um autor em concreto, sendo que o autor deve sempre ser identificado. ... Quando o tamanho não passa das três linhas, a citação deve estar entre aspas duplas.
efeitOs da citaçãO e sua classificaçãO
240 dispõe que “a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)”.
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
A citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, sendo autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do Réu, nas seguintes hipóteses taxativas elencadas no Código de Processo Civil: (...)
Edital de citação é um aviso que convoca o réu de um processo, que se encontra em lugar incerto, a se apresentar no local determinado no edital, para fazer a sua contestação, diante do processo citado.
Como fazer os tipos de citações nas normas da ABNT? Talvez você já saiba, mas existem três tipos de citações a citação direta (curta e longa), a citação indireta e a citação de citação (apud).
Passo a passo para citar leis nas normas ABNTCitação direta entre “aspas”, ou citação indireta parafraseando;Onde seria o “nome do autor” usa-se a jurisdição da lei;(Brasil) se for uma lei Federal;(Rio de Janeiro) se for uma lei Estadual;(Americana) se for uma lei Municipal;
O artigo 247 do Código de Processo Civil traz hipóteses em que a citação se dará por meio de oficial de justiça. São elas: ações de estado, ser o citando incapaz, ser o réu uma pessoa jurídica de direito público, o citando residir em local não servido pelo correio, ou requerendo o autor justificadamente.
CITAÇÃO INVÁLIDA. É inválida a citação que não cumpre a sua finalidade essencial de dar ao réu ciência efetiva e adequada do processo e causa prejuízo à parte pelo não exercício do direito de defesa.
247, do CPC/1973, as citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais, sendo medida de rigor a decretação da nulidade da citação editalícia. O preceito ( CPC /73, art. 247 )é cogente: a não publicação em jornal local determina a nulidade da citação.
O artigo 296 do Código de Processo Civil dispensa a citação do réu, para fins de processamento e julgamento do recurso de apelação, em casos de indeferimento imediato da petição inicial.
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