O Direito Positivo é o conjunto de regras elaborados e vigentes num determinado país em determinada epóca, são as normas, as leis, todo o sistema normativo posto, ou seja vigente no país. Possui como características: o caráter temporal, territorial, formal (tem origem nas fontes formais), revogável, variável e mutável.
O Direito positivo possui um caráter formal, temporal e territorial. As leis são hierarquicamente organizadas, decorrentes a partir da vontade política da nação (pacto social), e emanadas do Estado. Além disso, as leis podem ser revogáveis, variáveis e mutáveis.
Ref.: 201508652692 7a Questão São características do Direito positivo, EXCETO: Direito como sinônimo de ideal de justiça e moralmente perfeito. Estabelece uma concepção rigorosamente estatalista do Direito, que atribui à lei quase o monopólio da produção jurídica (legalismo).
Direito positivo consiste no conjunto de todas as regras e leis que regem a vida social e as instituições de determinado local e durante certo período de tempo.
O Direito Positivo é linguagem prescritiva válida em determinado território, em determinado tempo histórico, por isso mesmo, determinável. Adotando tal conceito, temos, portanto, que o Direito Positivo é somente e tão somente aquele conjunto de normas válidas em determinada sociedade que conforma um sistema jurídico.
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Já o positivismo jurídico, que deu origem ao Direito positivo, surgiu na Europa em meados do século XIX. Esta corrente defendia que seria considerado Direito apenas aquele emanado das decisões do Estado. Por isso, deveria ser garantido por meio de leis e normas.
A discussão encontra agora espaço no cenário jurídico mais contemporâneo, ante o desvio do conceito clássico que diferia o direito em duas vertentes dessemelhantes, a saber: o direito positivo, que impõe ao Estado o dever de agir; e o direito negativo, que impõe ao Estado o dever de não agir.
Qual a diferença entre o direito objetivo e o direito positivo? ... Para entender a diferença, alguns autores costumam afirmar ainda que o direito objetivo é bem mais amplo e abrange todas as normas em vigor no estado, diferentemente do positivo, que se refere apenas às normas jurídicas do estado.
Direito ao não impedimento de determinados atos (ex: liberdade de pensamento) Direito a não intervenção dos entes públicos em situações jurídico-subjetivas (ex: violação de correspondência) Direito a não eliminação de posições jurídicas (ex: propriedade)
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