Quem realiza o controle difuso de constitucionalidade?

Pergunta de Gabriel Silva em 03-10-2025
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Podem realizar o controle difuso de constitucionalidade todo e qualquer juiz ou tribunal.

Quem pode propor controle de constitucionalidade difuso?

Como já afirmado, o controle difuso de constitucionalidade é exercido por qualquer membro do poder judiciário, seja por um juiz singular ou por alguma das cortes de justiça.


Quem pode realizar o controle difuso no ordenamento jurídico brasileiro?

Esse controle pode ser exercido pelo STF, por qualquer tribunal e por qualquer juiz. ... - controle difuso, aberto ou indireto: é o que pode ser exercido não só pelo STF, mas por qualquer tribunal e por qualquer juiz.

Quem julga controle de constitucionalidade?

De acordo com o artigo 102 da CF, cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar a ação declaratória constitucional.

Como se dá o controle difuso?

Como já referido, o controle difuso se caracteriza pela permissão a qualquer juiz ou tribunal de mediante um caso concreto, manifestar-se acerca de eventual incompatibilidade de lei ou ato normativo com a Constituição Federal.

Controle Difuso de Constitucionalidade - Constitucional OAB


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Como se aplica o controle difuso de constitucionalidade?

O sistema de controle difuso de constitucionalidade se diferencia do controle concentrado, basicamente, porque no sistema de controle difuso qualquer juiz pode declarar a inconstitucionalidade incidental de qualquer lei ou ato normativo do Poder Público, tendo efeito, tal decisão, somente inter partes[25].

Como se caracteriza o controle difuso de constitucionalidade?

Assim, o controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário. A declaração de inconstitucionalidade, nesse caso, é necessária para o deslinde do caso concreto, não sendo pois objeto principal da ação.

Quem pode julgar ADI?

A competência originária para processar e julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) é do Supremo Tribunal Federal, o qual é o guardião da Constituição Federal, conforme definido no artigo 102, I, ”a” CF/88.

Quem julga a ADPF?

A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem previsão no artigo 102, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que diz o seguinte: "a arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei".



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