As infrações administrativas são forma de expressão do poder de polícia da Administração Pública, caracterizando-se como a interferência Estatal na esfera privada, à medida que restringem direitos individuais em nome da coletividade.
Infração administrativa é definida como um comportamento ou omissão que viole alguma regra de natureza administrativa, que esteja expressa em Lei ou no edital, podendo ou não causar prejuízos ao órgão. Ou seja, qualquer ato que viole as normas do procedimento licitatório será passível de infração administrativa.
Dentre as sanções administrativas existentes no âmbito do Direito do Consumidor, o CDC estabelece como possíveis a multa, apreensão do produto, inutilização do produto, cassação do registro do produto junto ao órgão competente, proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, ...
Contexto e conceito de infração administrativa
O ilícito administrativo (ou infração administrativa, aqui tomados como sinônimos) consiste no “comportamento voluntário, violador da norma de conduta que o contempla, que enseja a aplicação, no exercício da função administrativa”, 6 de uma sanção da mesma natureza.
As infrações administrativas são condutas que transgridem as normas de proteção à criança e ao adolescente previstas no ECA, especialmente às dos arts. 70 a 85 - dispositivos que estão inseridos no Título III (Da Prevenção) -, e são puníveis com sanções de multa.
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245 do ECA do dever de comunicar a possível prática de maus-tratos contra criança ou adolescente deverá incidir a multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Sinteticamente, o procedimento é iniciado por representação do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, oportunizando-se ao representado a apresentação de defesa no prazo de 10 dias, sendo que apresentada esta, o Juízo poderá decidir no prazo de 5 dias ou então, antes de assim proceder, designará audiência de ...
Sanção administrativa é a penalidade prevista em lei, contrato ou edital aplicada pelo Estado, como consequência da inobservância ou observância inadequada a um comportamento descrito pela norma jurídica.
O poder disciplinar é o poder que autoriza à Administração a aplicação de penalidades às infrações internas funcionais de seus servidores, bem como a aplicação de penalidades às infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico.