Baseado no que a norma exige que para poder ministrar o Curso de NR 6, deve ser um instrutor com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade do profissional qualificado em segurança no trabalho.
A norma regulamentadora 35 determina que o curso NR35 somente poderá ser ministrado por instrutores com capacidade comprovada no que diz respeito às normas de segurança, proteção e ações que priorizem a integridade física dos trabalhadores que exercem funções em alturas superiores a 2 metros.
O Instrutor de Treinamento é o profissional responsável por preparar e ministrar treinamentos, atividades teóricas e práticas conforme projeto estabelecido. Um Instrutor de Treinamento prepara materiais necessários para realização das tarefas pelos participantes e treinandos.
Podem ser instrutores, os médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, profissionais da saúde em diversos níveis, bombeiros civis e militares, os técnicos de segurança do trabalho, profissionais do resgate, socorristas que atuam em rodovias e no APH, profissionais do SAMU e outros.
Quais são os treinamentos técnicos de Segurança do Trabalho?Prevenção e Combate a Incêndios (NR-23) ... Curso de CIPA / Designado de Segurança (NR-5) ... Atividades com Eletricidade (NR-10) – Básico. ... Ativdades com Eletricidade (NR-10) – SEP (Sistema Elétrico de Potência) ... Trabalho em Altura (NR-35)
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O fato é que o tecnólogo pode atuar em consultoria, treinamentos, pode dar aulas, cursos, palestras, enfim, tem uma ampla gama de oportunidades dentro da área de SST. Além disso, soma-se ainda a possibilidade de cursar uma pós-graduação (não em engenharia de segurança, mas em outros cursos relevantes para a área).
Alguns treinamentos e seus devidos certificados podem ser, respectivamente, ministrados e emitidos pelo Técnico em Segurança do Trabalho. Desde que este atenda às exigências da legislação para aquele treinamento. Cada caso tem a sua previsão na legislação normativa.
NR-7 Primeiros Socorros.
Assim como é deixado claro na Norma Regulamentadora nº 33, toda pessoa que contenha a sua capacidade comprovada no assunto pode ministrar o curso da NR-33. Ou seja, não existe uma definição de cargos específicos, mas sim, as pessoas que tenham o conhecimento no tema e tenha a capacidade para atuar como tutor em cursos.
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