O Microempreendedor Individual não é obrigado a emitir nota fiscal o seu Cliente for uma pessoa física. Contudo, quando o destinatário da mercadoria ou contratante dos serviços for outra pessoa jurídica, o MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal.
O tipo de nota mais emitida pelo MEI é a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Mas, há outros tipos que podem ser utilizados também, como: Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), Nota Fiscal Avulsa (NFA) e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).
O microempreendedor individual só é obrigado a emitir nota fiscal quando a venda ou o serviço for realizado para uma empresa (consumidor pessoa jurídica). O MEI está dispensado de emitir a nota fiscal para consumidor pessoa física (PF) de forma obrigatória.
Portanto, se você não emitir, gerar com um valor errado, ou omitir qualquer tipo de informação, você estará sujeito a algumas penalidades. Você pode ter de arcar com multas, que variam de 10% a 100% sobre o valor de cada nota fiscal autuada, e que ainda podem ser cumulativas.
Por lei, o MEI não tem obrigação de obter um certificado digital, mas é aconselhável sua emissão, já que ele garante maior segurança ao empreendedor em transações pela internet.
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Para emitir nota fiscal de serviços pelo aplicativo MEI Fácil você precisa:Abrir seu aplicativo MEI Fácil.Ir em “Seu MEI” > “Emitir Nota Fiscal”Clicar em “Emitir Nota de Serviço”E completar os dados do seu cliente.
O MEI microempreendedor individual só precisa emitir Notas Fiscais em operações que envolvam pessoas jurídicas. Por lei, ele não tem a necessidade de emitir Nota Fiscal para o cliente final, apenas quando o consumidor for uma outra empresa ou órgão público.
A Natureza da Operação é um campo em que é descrito o que vai ser feito com o produto, ou seja, a operação da nota fiscal. Por exemplo: Se foi feita uma venda de produto, a natureza da operação consequentemente será Venda, já se foi feita devolução de produto, a Natureza será Devolução de Mercadoria.
Para o cliente que é MEI, que é isento de Inscrição Estadual, a Nota Fiscal deve ser emitida com os CFOP 6.107/6.108 e considerado na GIA SP como não contribuinte ou deverá emitir a Nota Fiscal com CFOP 6.101/6.102 de venda a contribuinte e a GIA precisa considerar este cliente como contribuinte?
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