Quando a obra é finalizada, a prefeitura faz a vistoria do imóvel e emite a Certidão de Construção e o Habite-se. Esses documentos, juntos com a Certidão Negativa do INSS, precisam ser averbados na matrícula do lote. A averbação desses documentos se chama averbação de construção.
Segundo a legislação vigente, imóveis de até R$ 265 mil geram um serviço de aproximadamente R$ 520. Já a averbação sem valor declarado é realizada para alterações mais simples, relacionadas aos proprietários e não ao imóvel em si. Para mudanças envolvendo estado civil, herança ou óbito, o valor gira em torno de R$ 30.
A averbação da construção é formalizada com a apresentação de uma seleção de documentos específicos para o Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Após o requerimento, será feita uma análise da documentação pelo Oficial Registrador.
Para fazer a averbação, você deve ir ao mesmo cartório de registro de imóveis do seu bem. É necessário apresentar a documentação solicitada, que varia de acordo com o tipo de averbação que precisa ser feita.
O proprietário do imóvel pode requerer a averbação de informações no cadastro municipal. A prefeitura de cada cidade pode fornecer uma declaração com o número da matrícula do imóvel e do seu respectivo cadastro. Você conseguirá averbar dados sobre casamento com a apresentação da certidão ou da sua cópia autenticada.
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O que é necessário para averbar a construção de um prédio (comercial/residencial)? Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço completo, a área construída, o valor da obra conforme índices do Sinduscon, e o valor atribuído a obra.
O processo de averbação se inicia com a escritura — feita no cartório de registros de imóveis — para atestar que o proprietário é o dono legítimo. A partir daí, qualquer modificação deve ser registrada no documento.
Para conseguir fazer a averbação do imóvel é necessário lavrar a escritura de compra e venda. É importante destacar que, quando a cidade possui mais de um cartório, o proprietário deverá verificar em qual deles o registro do imóvel foi realizado.
De forma geral, o comprador é quem tem a obrigação de pagar as despesas com o cartório, como o ITBI, o registro, a escritura, entre outros. Sendo assim, a averbação de imóvel é o futuro proprietário que paga.
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