Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime de tributação do Lucro Real em razão da atividade que exercem ou quando possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões.
Quem pode se enquadrar no lucro real? De acordo com a Lei nº 9.718, a adesão ao lucro real é obrigatória para empresas que têm um faturamento bruto superior a R$78 milhões no período de apuração da tributação. Outras empresas devem se enquadrar no regime, independente da receita bruta.
No lucro real a adesão é obrigatória para empresas que possuem um faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração.
Lucro Real | Formas de apuração do lucro real - trimestral ou anual. O Lucro Real é a forma completa de apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSL) direcionado a todas as pessoas jurídicas quer por obrigatoriedade prevista na legislação vigente quer por opção.
Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar. ...
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Características do Lucro Real
Esse regime de tributação engloba os dois principais tributos federais: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Eles são determinados com base no lucro líquido determinado pela empresa. O IRPJ é de 15% e o CSLL varia entre 9% e 12%.
O que é Lucro Presumido? O Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples que no Lucro Real. O cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL.
Cálculo de alíquotas no regime do Lucro Real
O cálculo do lucro é feito pela seguinte fórmula: Receitas – Despesas = Lucro Real. Empresas que adotam esse regime tributário precisam ficar atentas às suas contas. Devem ter um controle rigoroso dos valores de entradas e saídas.
NOTA: Sendo decorridos 180 dias da data de abertura da constante do CNPJ, a empresa não será considerada empresa em início de atividades e, portanto, não poderá efetuar a opção pelo regime naquele mesmo ano calendário.
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