A benção de Deus não vem pela “metade”, o milagre não vem pela “metade”. A benção de Deus é completa e não acrescenta consigo dores, ansiedade, medo, insegurança, incerteza… sendo assim, tudo aquilo que rouba a sua paz não provém de Deus!
Portanto, o espólio do cônjuge falecido passará a ter o direito a receber aquela herança e o inventariante deverá informar a ocorrência do falecimento no processo de inventário do parente, ainda em curso. O cônjuge sobrevivente e os filhos do casal não perderão o direito à herança por causa do falecimento.
A partilha de bens segue-se à habilitação de herdeiros e é feita: extrajudicialmente, quando há acordo entre os herdeiros ( a partilha de bens imóveis é feita no Cartório Notarial e formalizada por escritura pública).
Ele é requerido por qualquer um dos interessados diretos na partilha, nos serviços do Ministério Público, através de um impresso próprio onde devem constar: o valor do inventário. O impresso deve ser entregue juntamente com a certidão de óbito na secção central da secretaria do tribunal judicial competente.
Assim, a primeira coisa a se fazer diante de uma situação em que há dúvida sobre se Deus aprova ou não algo, é pesquisar na palavra de Deus se Deus já se pronunciou sobre aquilo.
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