A partir da data da venda do veículo automotor o vendedor terá 60 dias (corridos) para efetuar a comunicação de venda.
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias. Caso a comunicação de venda seja realizada após esse prazo, o vendedor será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências desde a data da venda até a data da comunicação.
Assim, no caso de transferência de propriedade sem a comunicação da venda, no prazo de 30 dias, haverá responsabilidade solidária do antigo proprietário (art. 134, CTB). Isso significa que o DETRAN poderá cobrar a multa do vendedor do carro ainda que o real infrator e proprietário seja o comprador.
O procedimento é simples: basta entregar cópia legível autenticada do CRV, devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas, ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado.
MULTA – A não transferência no prazo de 30 dias é considerada uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e possível retenção do veículo para regularização. “A multa é uma forma de garantir que a responsabilidade administrativa, civil e criminal sobre o veículo seja do seu real proprietário.
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1 – Vendedor e comprador devem preencher o verso do CRV e reconhecer firma de suas assinaturas em cartório. 2 – O vendedor deve encaminhar uma cópia autenticada do verso do CRV preenchido e assinado ao DETRAN, a fim de comunicar a venda. 3 – O novo proprietário deverá fazer a solicitação de um novo CRV no DETRAN.
Caso o procedimento não seja realizado no prazo, é considerada multa de averbação grave, atualizada de acordo com as taxas de serviço do Detran atualizadas e cinco pontos na CNH.
Para realizar o comunicado, você pode ir a uma unidade do Detran ou entrar no site. Pela internet basta se cadastrar e fazer o login no menu “Serviços Eletrônicos”, na opção “Solicitação de Comunicação de Venda”, digitar o número do Renavam e a placa do veículo.
Você poderá fazer a comunicação de venda dos veículos da sua loja de forma totalmente online, 100% digital, pelo sistema da Checktudo! Todo o processo será feito por meio do preenchimento dos dados do veículo no nosso sistema, que fará a comunicação direta com o órgão de trânsito responsável.
A comunicação de venda pode ser feita, gratuitamente, na sede do Detran, no Protocolo Geral, na Avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja, das 8h às 16h, ou em qualquer um dos 47 postos de vistoria do Detran distribuídos por todo estado.
Ao vender um automóvel, o proprietário é obrigado a fazer o Comunicado de Venda ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de 30 dias após a venda. A obrigatoriedade está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nem todos cumprem a lei.
O comunicado de venda é uma medida obrigatória ao comprar ou vender um veículo que, quando feito, evitar alguns problemas. Se o processo não for realizado, o antigo dono continua a ser considerado juridicamente o proprietário do carro.
Estamos falando do comunicado de venda de veículo. Ele é um processo obrigatório que você deve fazer para informar o DETRAN da sua cidade sobre a transferência dessa propriedade. A recomendação parece óbvia, mas se não levada em consideração pode trazer problemas, como a pontuação indevida na carteira de habilitação.
Documentos necessários para comunicar a venda
São eles: Documento oficial com foto e CPF do proprietário do veículo (quem vai vender, no caso); Cópia do CRV autenticada (frente e verso), devidamente preenchida com as assinaturas do comprador e do proprietário.
Você pode trafegar por até 15 dias a partir da data da nota fiscal, portando a NF.
Para quem vende, os passos são: Preencher e reconhecer firma do Certificado de Registro do Veículo (CRV), antes chamado de DUT (Documento Único de Transferência); Fazer 2 cópias autenticadas do CRV; Preencher o formulário de comunicação de venda;
O comunicado de venda pode ainda ser feito pelos Correios, por meio do envio do CRV, dos documentos do vendedor e do formulário de venda acessível no site do Detran do seu estado. Realize ainda o comunicado de venda em cartórios autorizados. O procurador legal do vendedor também pode fazer o comunicado de venda.
Quem solicita a comunicação de venda é o ex-proprietário do veículo, o vendedor, ou ainda, um representante legal dele, e pode ser feita nos balcões de atendimento de qualquer posto do Detran.
Para solicitar a ATPV-e, o cidadão deve clicar em "Serviços , depois em “Veículos” e em “Registro e Transferência”. Após essa primeira etapa, o condutor seleciona “Transferência de Veículos” e escolhe a opção “ATPV-e-Aviso de Transferência de Veículo” para selecionar o veículo que deseja transferir.
Sua natureza é grave. Portanto, se você comprar um veículo seminovo e não atualizar seu registro dentro do prazo previsto, deverá ser penalizado com 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), com multa de R$ 195,23 e, ainda, com retenção do veículo para regularização.
Multa por atraso
Em situações convencionais, o Código Brasileiro de Trânsito tem uma tolerância de até 30 dias para registro ou transferência de veículos. Passado esse prazo, o artigo 233 da Lei de Trânsito prevê infração passível de multa grave no valor de R$ 195,23.
Nova lei aumenta o limite de pontuação para a suspensão da CNH, porém, pode ser reduzido para 30 e 20 pontos de acordo com multas. A lei n°14.071/20, que foi aprovada em abril deste ano, estabeleceu novas regras e alterou alguns pontos já existentes no Código de Trânsito Brasileiro.
Quem comprou um veículo usado durante a pandemia tem até quinta-feira (31) para fazer a transferência. O processo é todo online, mas a vistoria precisa ser física. Por causa da pandemia, o prazo de 30 dias para transferência de um veículo usado foi suspenso.
Todas têm o preço fixo de R$ 110,00 (maio de 2019), podendo alterar sem aviso prévio. Portanto, esse será o seu primeiro custo: R$ 110,00.
O cancelamento da comunicação de venda deverá ser realizado mediante formulário assinado e com firma reconhecida por autenticidade do comunicante (vendedor) e do comunicado (comprador). Utilize o formulário disponível no portal do Detran.
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