De acordo com o artigo 835 do Código Civil: Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
O advogado Ricardo Pereira Giacon, do escritório MPMAE Advogados, explica que basta o fiador comunicar ao locador que deixará de ser corresponsável pelo pagamento do aluguel. “Esse comunicado é uma simples notificação de que ele vai deixar de ser fiador”, explica.
Basta você elaborar por escrito uma declaração de Desistência da Fiança, lembre-se sempre de enviar ao Locador ou a Imobliaria e ao Inquilino através do Correio como Carta Registrada. Desta forma você estará Legalmente Coberto por Lei !
O fiador será responsável pelo cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas desde o início do prazo do contrato de locação até seu término e total desocupação do imóvel por parte do locatário.
Para deixar de ser avalista, terá o banco de dar o seu acordo. O banco irá certamente averiguar se a pessoa a quem vai ceder a sua quota tem património e apenas em caso afirmativo aceitará a substituição da livrança.
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A fiança serve como uma garantia do pagamento, quando o devedor principal não pagar, sobrará para o fiador fazer o pagamento. Sendo assim, é direito do fiador pedir, até o momento da apresentação da contestação (defesa), que primeiro os bens do devedor principal sejam comprometidos para o pagamento da dívida.
Saiba quando o locador poderá exigir novo fiador
Essa obrigação da garantia da fiança começa na assinatura e encerra na data estipulada no contrato, podendo ficar com a obrigação contratual em no máximo 120 dias, caso seja renovado automaticamente (geralmente os contratos constam essa cláusula).
De acordo com a nova redação da Lei 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor. Neste caso, o locador notifica o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.
Com a morte do fiador, a obrigação não se extingue e passa aos seus herdeiros. Mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador, e não pode ultrapassar as forças da herança. As dívidas posteriores ao óbito não irão atingir os sucessores.
Para mudar fiador, basta que você apresente a documentação exigida do novo pretenso fiador e se a pessoa apresentada preencher os requisitos exigidos, faz-se um aditamento ao contrato, fazendo constar à mudança do fiador.
Único imóvel de fiador de locação comercial não pode ser penhorado. Assim decidiu a 27ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. No entendimento do colegiado, neste caso deve prevalecer o direito à moradia.
A única forma de ele sair do contrato é ambos concordando em devolver o imóvel, pagar a multa por desocupação antecipada e ele ainda terá que indenizar a amiga porque ele é quem esta descumprindo o contrato e prejudicando-a de alguma forma pois ele terá que procurar outro lugar.
No caso do fiador de determinada obrigação falecer, tal obrigação é repassada aos herdeiros até o montante da própria herança. É certo que as dívidas de um indivíduo não passam da pessoa do devedor, e por isso a obrigação dos herdeiros no caso da morte é limitada ao montante da herança.
Comprovado nos autos que o avalista, após a morte do devedor principal, efetuou o pagamento de parte do débito oriundo de contrato firmado com instituição financeira, assiste-lhe o direito de ser ressarcido pelo espólio do falecido pelos gastos desembolsados, nos termos do art.
- Quando o credor conceder ao devedor um novo prazo para o pagamento da dívida, adiando assim o dia para o cumprimento da obrigação. Essa é a chamada moratória expressa, concedida pelo credor ao devedor. Nesse caso a fiança se extingue.
Caso o aluguel não seja pago e ele não tenha condição de pagar, o fiador é obrigado por lei a arcar com essa dívida, uma vez que no contrato ele se responsabilizou por isso. Esse é um dos motivos da comprovação de bens que poderão ser usados como garantia em um eventual descumprimento de obrigação.
O fiador é alguém que passa a ser o responsável legal por garantir eventuais dívidas de terceiro. Dessa forma, a fiança é uma garantia pessoal (fidejussória) e por conta disso, a pessoa que garante o adimplemento é a universalidade de bens penhoráveis do fiador.
A obrigação do fiador deve ser expressa por escrito e de forma clara para ter validade, não bastando apenas a assinatura do seu nome ao final do contrato, em caso de demanda assumida por outra pessoa.
Se você, inquilino, está saindo de um imóvel alugado, seja para outra locação ou para a casa própria, você deve estar se perguntando: devo pagar o último mês de aluguel? O último aluguel sempre deve ser pago.
Adentrando na hipótese da dívida já consolidada, primeiramente você deve observar se você figurou expressamente no contrato principal, ou seja, se consta no contrato, de forma escrita, que você será o fiador do devedor. Caso seu nome não esteja, BINGO!
Ao final do aluguel, se estiver tudo certo com os pagamentos e o estado do imóvel, o proprietário deve devolver o dinheiro da caução, junto com os rendimentos da poupança. É nesse momento que o proprietário e o inquilino fazem o resgate do dinheiro que está na caderneta de poupança.
Na hipótese do avalista proceder ao pagamento da obrigação no lugar do devedor principal, lhe é assegurado o direito de exigir do credor além da entrega do titulo, a quitação regular da obrigação.
O credor pode negativar avalistas e fiadores em caso de inadimplência. Afinal, quando alguém aceita ser garantidor, ele se compromete a cumprir as obrigações contraídas pelo devedor em caso de não pagamento. Importante mencionar que as garantias pessoais não são vinculadas a um bem específico.
Nessas situações, basta que o comerciante entre com uma ação visando advertir o devedor sobre o débito pendente. Isso pode ser feito por meio de uma ação monitória e ela deve ser formalizada no Juizado Especial Cível (JEC) mais próximo. prazo para dar entrada em uma ação monitória é de até cinco anos.
Quem está obrigado a pagar a dívidas de quem já faleceu é o próprio patrimônio do falecido. Conheça as situações possíveis no caso de morte. Para esse caso, os valores devidos pelo falecido são subtraídos do valor de seus bens. O restante fica destinado à divisão da herança.
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