Para emitir NF-e, a empresa deverá:
Para emitir NF-e de serviços é necessário possuir Inscrição Municipal (CCM) ativa (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/ccm/), cadastro inerente ao acesso para emissão de NFS-e deste município e obrigatório para empresas sediadas no município de São Paulo.
Microempreendedores que prestam serviços fazendo a emissão da Nota fiscal de Serviços Eletrônica. O MEI deve solicitar uma liberação na Secretaria de Estado e da Fazenda (SEFAZ) e senha WEB para a emissão dessa nota diretamente no sistema disponibilizado gratuitamente.
Pode ser nota fiscal de serviço ou nota fiscal de consumidor. Não existe uma regra para esse tipo de emissão, já que cada estado possui a sua própria regra. Para ter conhecimento de todos os procedimentos necessários para a solicitação da nota fiscal avulsa, é importante verificar junto a SEFAZ estadual.
No entanto, ao fornecer produtos ou serviços para outras empresas ou órgãos públicos - afinal o MEI pode participar de licitações - é exigida a emissão de nota fiscal. A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) também não é necessária, embora o empreendedor possa optar por ela, o que aliás é bastante vantajoso.
Quanto a emitir nota fiscal, essa não é uma obrigatoriedade para o MEI, a menos que o cliente solicite. No entanto, ao fornecer produtos ou serviços para outras empresas ou órgãos públicos - afinal o MEI pode participar de licitações - é exigida a emissão de nota fiscal.
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