O termo de ajustamento de conduta é um acordo que o Ministério Público celebra com o violador de determinado direito coletivo. Este instrumento tem a finalidade de impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar o dano ao direito coletivo e evitar a ação judicial.
O TAC - termo de ajustamento de conduta é meio excepcional de transação, somente cabível nos casos expressamente autorizados pela lei, com o intuito de permitir ao potencial agressor de atender e se adequar ao interesse tutelado.
O termo de ajustamento de conduta (TAC) é um compromisso firmado entre o Ministério Público e os responsáveis por determinada violação ou ameaça de lesão a algum direito coletivo, seja ambiental, do consumidor, da infância e juventude ou qualquer outro interesse de relevância social.
1º. (...) § 2º É cabível o compromisso de ajustamento de conduta nas hipóteses configuradoras de improbidade administrativa, sem prejuízo do ressarcimento ao erário e da aplicação de uma ou algumas das sanções previstas em lei, de acordo com a conduta ou o ato praticado” (...).
O Termo de Ajustamento de Conduta - TAC é um instrumento de caráter executivo extrajudicial que tem como objetivo a recuperação do meio ambiente degradado ou o condicionamento de situação de risco potencial à integridades ambientais, por meio da fixação de obrigações e condicionantes técnicos, estabelecidos pela ...
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O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um documento utilizado pelos órgãos públicos, como o Ministério Público ou o Ministério do Trabalho, para o ajuste de conduta. Ou seja, uma das partes se compromete a adequar suas ações ou atividades conforme a lei.
Segundo a lei, os órgãos públicos que possuem competência para propor o Termo de Ajustamento de Conduta são aqueles que possuem legitimidade para propor à ação civil pública, sendo o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados-membros, os Municípios, o Distrito Federal, as autarquias, as fundações ...
O Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o servidor público pode ser oferecido pela administração pública ou, ainda, ser solicitado pelo próprio servidor. Após ser notificado sobre o processo disciplinar, existe um prazo para o servidor solicitar o TAC (na maioria das regras internas são até 5 dias).
Além do Ministério Público, podem realizar o termo de ajustamento os órgãos públicos legitimados (União, Estados e Municípios). Portanto, não podem realizar o termo de ajustamento as associações civis, sociedades de economia mista, fundações ou empresas públicas[20].
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