A partir de 1º de janeiro de 2022, será aplicado o reajuste de 4% sobre os salários devidos em 1º de dezembro de 2021. O salário devido em janeiro de 2022 deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro/2022.
Com a decisão do Dissídio Coletivo, a proposta do Sindpd para 2022 terá como foco o aumento real para a categoria. A proposta que será apresentada pelo Sindpd será de reajuste de 12% em todas as cláusulas econômicas - a expectativa de INPC para o período (janeiro-dezembro/2021) é de 10%.
Após a determinação do salário mínimo de 2022 em R$ 1.212, já está valendo para os sindicatos e empresas começarem a discutir sobre o reajuste. O acordo definitivo deve demorar até no máximo o mês de junho.
O cálculo do dissídio pode parecer bastante complexo, porém basta que você tenha o percentual acordado entre ambas as partes para realizar uma conta simples que deve seguir uma fórmula padrão definida por: salário anterior + percentual de aumento = valor com o reajuste.
Com essa conquista, o reajuste de 10,42% poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira de 4% (quatro por cento) a partir de 1º de setembro de 2021 e a segunda de 6,42% (seis vírgula quarenta e dois por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2022, ambos os índices aplicados sobre os salários vigentes em 1º de ...
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Cálculo Dissidio 2022
O sindicato por sua fez identifica a taxa de reajuste salarial estipulada pela Convenção Coletiva; Com essas informações em mãos, a fórmula abaixo é aplicada para a determinação do reajuste salarial: REAJUSTE = SALARIO ATUAL + (salário atual x percentual do ajuste)
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com benefício maior que um salário mínimo terão reajuste de 10,16% em 2022. O valor é maior que o reajuste de 5,45% em 2021, e segue o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do ano passado.
A data-base da categoria é 1º de agosto, mas o dissídio só é finalizado em 1º de outubro. O empregado deverá receber a revisão salarial referente aos meses de atraso, neste caso, dois meses.
Dissídio retroativo
Por exemplo, se a data-base do mês de dissídio salarial é 1º de maio e o acordo for homologado apenas em agosto, o empregador deve fazer o cálculo do reajuste salarial retroativo referente à esses meses e pagar o funcionário em folha.
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