A revogação da doação por ingratidão só não poderá ser realizada nas seguintes hipóteses: (i) quando se tratar de doação remuneratória, ou seja, feita em retribuição a serviços prestados pelo donatário; (ii) quando se tratar de doação onerosa com encargo já cumprido; (iii) quando se fizerem em cumprimento de obrigação ...
Conforme previsto no texto legal, o doador pode revogar a doação, nessas hipóteses, nos casos em que o donatário atenta contra a vida dele, doador, ou comete crime de homicídio doloso contra ele; ou, se comete contra o doador ofensa física; ou, se o injuriar gravemente ou o caluniar; ou, por último, se, podendo prestar ...
Só se podem revogar por ingratidão as doações: (I) Se o donatario attentou contra a vida do doador.; (II) Se commetteu contra elle offensa physica; (III) Se o injuriou gravamente, ou o calumniou; (IV) Se, podendo ministrar-lh os, recusou ao doador dos alimentos, de que este necessitava.
Feita a doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado, constitui obrigação que o doador assume, mas extingue-se com sua morte, ou com a morte do donatário. Os herdeiros do doador não são obrigados a mantê-la, salvo se o contrário se dispuser.
Algumas doações que não se revogam por ingratidão, doações estas previstas no artigo 564 do CC. A doação feita para determinado casamento não se revoga para não prejudicar o cônjuge inocente.
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ModalidadesDoação simples: o doador contempla o favorecido sem nenhuma imposição no contrato.Doação com encargo, modal ou onerosa: o receptor deve satisfazer certa obrigação contratual em benefício do doador ou de terceiros.Doação remuneratória: geralmente, é realizada como gratificação a uma prestação de serviço.
Tipos de doaçõesDoação Voluntária ou Espontânea: É feita por pessoas com objetivo de manter o estoque de sangue do Hemocentro. ... Doação de Reposição: É a doação para um determinado paciente que já recebeu ou deverá receber a transfusão. ... Doação Autóloga (auto doação): Realizada pelo paciente para o seu próprio uso.
O Código Civil (CC/02) traz, no entanto, a possibilidade de o doador revogar a doação por ingratidão do donatário (em relação a qualquer bem doado, não apenas imóveis). Trata-se de medida extrema, cabível apenas em casos excepcionais, em que reste comprovada a prática de atos graves pelo donatário em face do doador.
R. O cancelamento não pode ser feito a simples requerimento da doadora. Ou se apresenta escritura pública de revogação da doação, em que doadora e donatário comparecem, revogando-a, ou a Prefeitura, doadora, requer em Juízo a revogação da doação, porque o donatário não cumpriu as condições.
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