Ou seja, caso o cônjuge possua mais de um sobrenome, poderá incluir o sobrenome de seu parceiro e retirar nomes de família, mantendo ao menos um deles. Já se o cônjuge possuir apenas um sobrenome de solteiro, poderá apenas incluir o sobrenome do parceiro, sem excluir seu nome de família.
Com a alteração do novo código civil em 2002, houve uma equiparação de direitos entre homens e mulheres, o que inclui, entre outras coisas, a possibilidade do homem, ao se casar, poder acrescentar o sobrenome da mulher ao seu nome, o que antes era restrito somente às mulheres.
Como ocorre esse procedimento? A alteração do sobrenome deve ser comunicada ao cartório responsável pelo matrimônio do casal na fase de habilitação do casamento civil. OBS: A alteração também é possível após o casamento, contudo, é preciso autorização judicial para tanto.
“Pela lei brasileira, a mulher não é obrigada a mudar de nome, nem quando casa nem quando separa. Não existe ter que pedir permissão do marido para manter o sobrenome dele em caso de divórcio. Se você adicionou legalmente, agora é seu e só você pode decidir se destroca ou não”, diz ela.
Para os noivos que são fãs do “tá tudo certo e não preciso mudar nada pra provar que somos casados” pode-se efetuar o casamento civil não alterando nada nos nomes de ambos. Perante a lei, o que importa são os papéis do casamento reconhecidos pela lei. Não alterar o nome não implica em qualquer perda de direito.
Algumas pessoas já possuem o nome bem extenso mas querem adotar o sobrenome do marido também após o casamento. Uma solução, que é prevista em lei em alguns estados brasileiros, é excluir um dos sobrenomes originais da esposa e acrescentar o do marido.
No Brasil, a lei não obriga nem o homem nem a mulher a adicionar, modificar ou manter nomes com o casamento: a decisão fica inteiramente à critério dos dois. Depois de proferirem as frases curtas de amor no momento dos votos, e já tiverem decidido que irão aderir aos sobrenomes, será o momento de assinar a ata e a mudança será feita em cartório.
Para modificação do sobrenome após a celebração do casamento, é necessário mover uma ação para que se obtenha autorização judicial nesse sentido. Busca-se, assim, identificar justos motivos que embasem a inclusão. Visa-se, ainda, proteger o interesse de terceiros e evitar fraudes.
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