Qual o prazo para recolhimento de custas processuais após a denegação ou revogação da gratuidade da justiça?

Pergunta de Sara Laura de Nascimento em 31-05-2022
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§2o Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Qual a medida processual cabível para impugnar a decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça?

Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação.


O que fazer quando o juiz indeferiu a justiça gratuita?

Recurso contra a decisão que INDEFERE ou REVOGA o benefício

O juiz pode indeferir por meio de decisão interlocutória ou na própria sentença. Se for por decisão interlocutória: o recurso cabível é o agravo de instrumento. Se for por sentença: o recurso será a apelação.

Qual o prazo para impugnar a justiça gratuita?

100 do novo CPC determina que o prazo para impugnação, quando for pedido por meio de simples petição, será de 15 dias. O termo inicial desse prazo tem início com o conhecimento da inexistência de uma situação de hipossuficiência econômica do beneficiário da justiça gratuita.

É possível a concessão da gratuidade a apenas algumas das despesas processuais?

§ 5o A gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

Despesas Processuais - Diferença entre Gratuidade da Justiça e Assistência Judiciária Gratuita


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É possível obter a gratuidade ou conforme o caso parcelar as despesas processuais?

§6oConforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

Quais são os pressupostos legais para a concessão de gratuidade?

O deferimento da gratuidade de justiça exige que o interessado demonstre efetivamente a alegada condição de hipossuficiência financeira que o impede de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de patrimônio mínimo.

Como derrubar a justiça gratuita?

Conforme os artigos 7º e 8º, da lei de regência, a gratuidade de justiça pode ser revogada a pedido da parte contrária (art. 7º), desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos à sua concessão. Pelos mesmos motivos, o juiz pode revogá-la de ofício (art. 8º).

Qual recurso é cabível contra a decisão que defere a justiça gratuita?

O AGRAVO DE INSTRUMENTO É MEIO INIDÔNEO PARA IMPUGNAR DECISÃO QUE DEFERE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. 2. A GRATUIDADE DEVE SER IMPUGNADA EM PRIMEIRO GRAU E PROCESSADA EM AUTOS APARTADOS, NOS MOLDES DO ART. 4º , § 2º , DA LEI 1.060 /50.

É o que diz o artigo 2º da lei 1.060 50?

Lei nº 1.060 de 05 de Fevereiro de 1950

Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.

O que quer dizer processo com indeferimento da justiça gratuita?

O pedido pode ser indeferido pelo juiz caso os autos apresentem elementos suficientes que evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade de justiça, o que pode ser evidenciado por meio da impugnação ao pedido de gratuidade feito pela parte adversa.

Quando o juiz indeferiu o pedido de justiça gratuita?

A assistência judiciária gratuita só pode ser negada pelo juiz se houver elementos nos autos que indiquem a falta de critérios legais para a concessão do benefício e depois de intimado o requerente para comprovar a alegada hipossuficiência, conforme previsto nos artigos 98 e 99, caput, do Código de Processo Civil.

Quando a justiça gratuita e indeferida?

Assim, recebido o pedido de gratuidade, o magistrado deve, 1) deferir o pedido ou 2) caso vislumbre que a parte não faz jus, intimá-la para que demonstre a hipossuficiência. Caso a parte não demonstre isso; ou seja, só depois de manifestação da parte, é que pode haver o indeferimento.

Quando o pedido de gratuidade de justiça poderá ser negado em juízo para as pessoas naturais antes do indeferimento qual medida deve o magistrado determinar?

O pedido somente poderá ser indeferido pelo magistrado se constarem dos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2).

Pode a parte contrária impugnar a concessão da gratuidade de justiça do seu adversário?

A Parte Contrária Poderá Impugnar a Concessão do Benefício

O contraditório com relação ao pedido de justiça gratuita só vai existir se for concedido o beneficio à parte requerente. A parte contrária pode impugnar o deferimento como preliminar na contestação, na réplica ou nas contrarrazões de recurso.

É necessário o preparo recursal quando indeferido ou não examinado o pedido de assistência judiciária gratuita em primeira instância?

É desnecessário o preparo do recurso cujo mérito discute o próprio direito ao benefício da assistência judiciária gratuita. Não há lógica em se exigir que o recorrente primeiro recolha o que afirma não poder pagar para só depois a Corte decidir se faz jus ou não ao benefício.

Qual o cabimento do agravo interno?

Cabimento. O art. 1.021 do CPC estabelece que o agravo interno é cabível contra decisão proferida pelo relator. Sua leitura pode, então, gerar a impressão de que este recurso só pode ser empregado como meio destinado a impugnar decisões monocráticas, unipessoais, proferidas pelos relatores.

Pode pedir justiça gratuita em apelação?

99 - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Com efeito, é ancilar o entendimento jurisprudencial: RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL.

O que pode ser alegado em agravo de instrumento?

O agravo de instrumento é um recurso que tem como objetivo impugnar, reanalisar e atacar decisões interlocutórias (aquelas que não definem a sentença) proferidas pelo magistrado.

Quem tem justiça gratuita tem que pagar honorários de sucumbência?

“HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E A GRATUIDADE JUDICIÁRIA: A concessão do benefício da gratuidade judiciária não impede a condenação do trabalhador no pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme, aliás, expressa previsão legal em tal senso (CLT, artigo 791-A, §4º).

Como não pagar sucumbência?

Nos processos de composição amigável: não haverá honorários de sucumbência quando o processo judicial apresentado ao juiz requerer, tão somente, a homologação de um acordo judicial. Nesses casos, as partes podem estar assistidas por advogados distintos ou pelo mesmo profissional.

Quem paga os honorários do perito justiça gratuita?

Temos que o dever de arcar com os custos e honorários periciais é do beneficiário da prova a ser produzida, ou seja, o beneficiário da perícia. Se o beneficiário da gratuidade processual não for beneficiado pela prova a ser produzida, não há dúvidas: nada terá que pagar.

Quais são os requisitos para a concessão da gratuidade e da prioridade de tramitação?

A proposta altera a Lei de Assistência Jurídica para determinar que o benefício da gratuidade de justiça será concedido aos brasileiros que comprovarem pelo menos dois dos seguintes requisitos: renda líquida de até 10 salários mínimos; participação em pelo menos um programa de assistência social; isenção do pagamento ...

Quais são os critérios para a concessão da gratuidade processual em favor de uma pessoa jurídica?

Tal entendimento foi sumulado pelo STJ, na Súmula 481, a qual dispõe que: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Apesar do referido dispositivo, as custas processuais continuam sendo obrigatórias.

O que diz a lei 1.060 50?

Art. 1º Os poderes públicos federal e estadual concederão assistência judiciária aos necessitados nos têrmos da presente Lei. Art. 2º Gozarão dos benefícios desta Lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à Justiça penal, civil, militar ou do trabalho.



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