Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022.
Após o pagamento da primeira parcela (que tem vencimento 2 dias úteis após efetivação do parcelamento), o restante das parcelas têm por vencimento sempre o último dia útil do mês. Importante: O parcelamento do Simples Nacional só será válido caso haja o pagamento da primeira parcela.
Prazo para a adesão ao Simples foi mantido até 31 de janeiro
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, nesta sexta-feira (21), resolução que permite a regularização das pendências de débitos para adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de março deste ano, desde que a adesão seja realizada até 31 de janeiro.
Como funciona o novo programa
A entrada, segundo o edital, será de 1% do total do débito, dividido em até oito meses. O restante será parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou nesta sexta-feira, 29, a prorrogação do prazo de regularização de dívidas até o dia 31 de março. A data limite para a solicitar a adesão ao Simples em 2022 continua sendo 31 de janeiro.
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Prorrogado para agosto pedido para parcelamento das dívidas com a Receita Federal. ... Foi publicado no dia 29/12/2021, a Portaria Conjunta nº 102/2021 que prorroga para 1º de agosto de 2022 o prazo para efetuar pedidos de parcelamento com os valores mínimos atuais.
Prazo de adesão, que vai até 31 de janeiro, não será prorrogado. A Receita Federal alerta que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até 31 de janeiro de 2022.
O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. Tratando-se de débito inscrito em dívida da União, a negociação será por meio do portal REGULARIZE.
O processo para negociar é 100% digital, no REGULARIZE, o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. As opções de negociação são: a transação excepcional que prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses.
Para os microempreendedores individuais (MEIs), a parcela mínima é de R$ 25. O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.
As empresas que quiserem optar pelo regime devem regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido neste portal ou por certificado digital.
Realizar o pedido de adesão ao parcelamento. Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Acessar ao Sistema de Negociações". ... Emitir e pagar o DAS da primeira parcela. ... Acompanhar o andamento da negociação. ... Emitir e pagar as demais parcelas. ... Autorizar débito automático (opcional)
Simples Nacional: Empresas inadimplentes serão excluídas em 2022. Em 2021 algumas empresas foram notificadas por possuírem dívidas com o regime tributário do Simples Nacional, foi disponibilizada uma data para essas empresas negociarem seus débitos.
Como contabilizar o parcelamento do Simples Nacional?1 - Acesse o menu ARQUIVOS, e clique em IMPOSTOS;2 - Localize o imposto 44-Simples Nacional , na guia CONTABILIDADE;3 - Na subguia PARCELAMENTO, preencha os quadros CONTA, JUROS, MULTA e ENCARGOS/HONORÁRIOS com as contas contábeis e históricos;
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.
O aplicativo de Parcelamento pode ser acessado por: a) Código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional: No Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, menu Simples Serviços > Parcelamento > Parcelamento - Simples Nacional.
Como parcelar o pagamento do MEI atrasadoAcesse o portal do Simples Nacional em seu navegador clicando aqui. ... Na próxima tela, clique no ícone de chave ao lado da opção "Parcelamento - Microempreendedor individual"; ... Informe o número do CNPJ, do CPF da pessoa responsável e o Código de Acesso para acessar a plataforma.
– De que forma posso aderir ao REFIS 2021? A adesão pode ser feita no site do CFO (CLIQUE AQUI), por meio do botão “REFIS 2021”, na seleção do Conselho Regional de origem da inscrição profissional. Preencha os dados solicitados e o passo a passo de orientação.
E-CAC Acessar através do endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx. As opções apresentadas serão “ParcSn” (60 meses) e “Parcelamento Especial Simples Nacional” (120 meses). O acesso ao e-CAC deve ser feito pelo Certificado Digital ou pelo Código de Acesso gerado por esse sistema.
Além disso, o atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas vale lembrar que o ICMS e o ISS são cobrados separados do DAS.
Podem optar pelo Simples as empresas cujo faturamento seja inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos reais), faixa de faturamento em que se encaixam as Microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempresários Individuais (MEI) .
Microempresas e MEI têm até fevereiro para renegociar dívidas com até 70% de desconto. As empresas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos em dívida da União com até 70% de desconto e prazo de até 145 meses.
PRORROGADOS OS PRAZOS DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS DE TRIBUTOS FEDERAIS A VENCER EM MAIO, JUNHO E JULHO DE 2020Parcelas com vencimento em Maio de 2020 ficam prorrogadas para 31/08/2020;Parcelas com vencimento em Junho de 2020 ficam prorrogadas para 30/10/2020 e.
Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional. ... Já a Resolução CGSN nº 164 prorroga o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022.
Quais os motivos comuns para a exclusão do Simples Nacional e como evitá-los?Limite de faturamento ultrapassado. ... Cadastro em atividades não permitidas. ... Débitos com INSS, Receita Federal ou outras instituições governamentais. ... Sócio Pessoa Jurídica. ... Fraude e/ou descumprimento da lei.
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