A divulgação da licitação na modalidade convite é bem reduzida. O prazo mínimo para o envio da carta-convite e sua afixação no quadro de avisos da repartição, até a data fixada para recebimento das propostas, é de 5 (cinco) dias úteis (art. 21, § 2º, inc. IV da Lei nº 8.666/93).
Declaro(amos) que recebi(emos) o Edital de Licitação referente ao Convite N° 009/2010, devidamente preenchido e de acordo com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e concordo(amos) com as condições do Edital. Recebi em _______/________/_______.
Limites de valores por Modalidades e Pregão
TABELA DE VALORES PARA LICITAÇÕES (Conforme DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018) | ||
---|---|---|
MODALIDADE | PRAZO | COMPRAS OU SERVIÇOS |
DISPENSA | Até R$ 17.600,00 | |
CONVITE | 05 dias úteis | Acima de R$ 17.600,00 Até R$ 176.000,00 |
TOMADA DE PREÇOS | 15 dias corridos | Acima de R$ 176.000,00 Até R$ 1.400.000,00 |
I - para obras e serviços de engenharia: a) convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); b) tomada de preços: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
Concorrência: 45 dias quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou o regime de execução do objeto for empreitada integral. 30 dias para os demais casos. Tomada de Preços: 30 dias no caso de licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço e 15 dias para os demais casos.
“Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não” Ou seja, não é preciso cadastro prévio no órgão para participar de licitações cuja modalidade é o convite. “escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa”
A carta-convite deve ser enviada a no mínimo três participantes (concorrentes), exceto quando através do edital for definido o motivo ou condição que torna único participante apto a tomar parte do processo licitatório. Por exemplo, a utilização de uma tecnologia dominada ou patenteada a um determinado participante.
Este enorme conceito de convite pode ser expressado nos dois mapas mentais a seguir: Mais uma vez, vale lembrar que, via de regra, as licitações internacionais são feitas pela modalidade Concorrência. Mas também pode haver licitação internacional realizada por Tomada de Preços ou também por Convite. Vamos rever o art. 23, § 3º da Lei 8.666 /1993:
O convite serve para valores estimados de contratação de até R$ 150.000,00 (obras e serviços de engenharia) e R$ 80.000, (demais casos). O instrumento convocatório do Convite é a carta convite. Devem ser enviadas cartas convite para, no mínimo, 3 possivelmente interessados, a não ser que seja impossível chegar a esse número.
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