É preciso entender que toda falta ao serviço abonada é justificada, mas nem toda falta justificada é abonada. Para definir a justificativa é necessário validar o atestado médico, preenchendo os requisitos legais. Pois, somente neste caso, o empregado não terá desconto no salário ou qualquer penalidade.
Costumo dizer que faltas justificadas são as que os empregados apresentem um comprovante da ausência, para que não seja passivel de advertências. Abonadas são aquelas previstas na CLT: Art.
Segundo a legislação, as faltas justificadas ou abonadas se referem aquelas que não podem ser descontadas do colaborador, caso ele não compareça ao trabalho. Além do desconto em sua remuneração, também não são aceitas medidas por parte da empresa, como o desligamento por justa causa.
De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em alguns casos específicos, o colaborador tem direito ao chamado abono de faltas — quando ele pode faltar ao seu emprego sem ter o desconto no seu salário, tampouco, precisar compensar a ausência em outros dias.
Faltas (somente não justificadas)
Se o colaborador faltar mais de uma vez no mês, será necessário multiplicar o valor do salário diário pela quantidade de dias não trabalhados para então chegar ao total a ser descontado do pagamento.
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1- A primeira coisa que acontece quando alguém tem uma falta injustificada, ou sem justificativa, é a perda do dia de serviço. FALTOU NÂO RECEBE O DIA. 2- Quem faltar do serviço, sem uma justificativa, perde também o valor do Descanso Semanal Remunerado (DSR). ... Sim, perde o valor referente há esse dia também.
Como funciona o desconto de faltas? Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.
O que é o Abono:
O abono pode ser caracterizado como a quantia paga como adiantamento de vencimentos e honorários, como uma espécie de bonificação ou ajuda financeira.
Além disso, até 15 dias de ausência do colaborador justificada por atestado médico, as faltas serão abonadas (não serão contabilizadas e nem descontadas do salário). Porém, após esse prazo, deve-se dar entrada ao benefício de auxílio-doença da Previdência Social.
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